Araçatuba
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TRÂNSITO ARAÇATUBA PROÍBE CIRCULAÇÃO DE CARROÇAS NO CENTRO DA CIDADE

Em outras vias, os veículos de tração animal só poderão circular das 7h às 18h

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O prefeito Dilador Borges (PSDB) sancionou, na quarta-feira (20), lei que proíbe a circulação de carroças, charretes e similares que utilizam animais no centro de Araçatuba. A nova lei também limita o trânsito destes veículos nas outras v​​ias públicas da cidade no período das 7h às 18h.

​"​As charretes, carroças e similares que utilizam tração animal deverão transitar pelas vias públicas urbanas do Município somente no período compreendido entre as ​7h e às ​18h, ficando expressamente proibido o trânsito nas ruas da região central da cidade, definidas em regulamento​", ​diz trecho do decreto publicado.

 

​O projeto é de autoria da vereadora Cristina Munhoz (União Brasil) e altera uma lei de 2018. O objetivo é garantir mais segurança no trânsito, que é cada vez mais intenso no centro da cidade, principalmente em horários de pico. Os poderes entenderam que o tráfego de carroças traz problemas e lentidão nessas regiões, podendo acarretar em graves acidentes.

 

ANIMAIS SOLTOS

A nova lei também proíbe e pode punir quem deixar animais soltos ou atados por cordas ou outros objetos na região central da cidade. A pessoa pode ser multada e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o animal será apreendido.

 

O responsável pelo animal apreendido será notificado para o resgate do animal no prazo de 72 horas. Passado este prazo, caso não seja resgatado, o animal será colocado para adoção, preferencialmente a uma entidade sem fins lucrativos.

 

Antes de autorizar o resgate do animal pelo seu responsável, caberá ao Município certificar-se de que o local em que o animal será mantido é salubre e sem riscos para a saúde do animal. As despesas pelo resgate do animal serão arcadas pelo seu responsável.


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