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DÍVIDA DE R$ 21 MILHÕES Grupo Cimcal pede recuperação de 6 empresas; Prefeito Dilador é sócio

Processo tramita na Justiça de Osvaldo Cruz; credores são 6 bancos e 45 fornecedoras de materiais

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O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), sua esposa Deomerce de Souza Damasceno e um sócio pediram, conforme procedimento em andamento na Justiça de Osvaldo Cruz, a recuperação judicial do Grupo Cimcal, que é formado por seis empresas e que acumula uma dívida superior a R$ 21 milhões com seus fornecedores e instituições financeiras.

A recuperação judicial foi distribuída no Fórum de Osvaldo Cruz em 27 de fevereiro deste ano e acolhida em 27 de março, conforme decisão da juíza Clarissa Somesom Tauk. Além de 6 bancos, aparecem como credores, na relação apresentada pelos donos do Grupo Cimcal, outras 45 empresas para quem o grupo de empresarial de Dilador e seus sócios devem.

De acordo com o pedido de recuperação judicial, o Grupo Cimcal foi constituído em 1989, inicialmente como uma sociedade familiar, “consolidando-se como uma empresa especializada no comércio atacadista e varejista de cimento e materiais de construção em geral, com forte atuação na região de Osvaldo Cruz, bem como em todo o estado de São Paulo”. 

No pedido feito à Justiça, os advogados de Dilador e seus sócios destacam que, após a criação, o “pioneirismo” do serviço e a “competência na condução dos seus negócios” colocaram o referido grupo no “rol das empresas mais conceituadas no ramo do comércio atacadista e varejista de cimento e materiais de construção do Estado de São Paulo”.

A petição apresentada à Justiça de Osvaldo Cruz destaca que o Grupo Cimcal chegou a ter 220 funcionários diretos e mais 80 terceirizados, com 15 filiais espalhadas pelo Estado, atendendo a cerca de 300 cidades. 

O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A recuperação judicial é uma ferramenta constituída por meio de lei que permite a companhias e grupos empresariais buscar sua reestruturação financeira, numa tentativa de evitar a falência. No caso, o primeiro passo a ser tomado é fazer o pedido à Justiça e, sendo o processo aprovado, os empresários terão prazo de 60 dias para apresentar um plano para que as dívidas sejam pagas ao longo de um determinado período. Se isso não for feito, a Justiça decretará a falência da empresa ou grupo empresarial que se encontra nessa condição.

Com o plano de recuperação apresentado, a Justiça deverá divulgá-lo aos credores, que terão 180 dias para se manifestarem sobre a aceitação ou não da proposta feita pelos devedores. Em caso de não aceitação da proposta, a Justiça também tem o poder de decretar a falência da empresa. 

Ainda de acordo com as regras do processo de recuperação judicial, as negociações realizadas entre empresa ou grupo empresarial e credores são mediadas por um administrador indicado pela Justiça.

EMPRESAS DO GRUPO CIMCAL

Além da própria Cimcal, constam no processo de recuperação judicial em andamento a Bracol – Brasil Construções Ltda., criada em 1995, para atuação no ramo da construção civil, a qual permaneceu em atividade por aproximadamente dois anos, realizando somente pequenas obras e reformas na região. “Posteriormente, vislumbrando uma nova forma de expansão dos negócios para o setor imobiliário, a razão social da Bracol foi alterada no ano de 2013 para Bracol Empreendimentos Imobiliários Ltda., com a finalidade de atuar no ramo de incorporação e empreendimentos imobiliários.

Em 2012, Dilador e seus sócios, ainda vislumbrando a possibilidade de expansão dos negócios para o setor imobiliário, criaram a Brasicon Empreendimentos Imobiliários Ltda., com a finalidade de promover a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, para posterior venda, bem como para atuar no ramo de loteamento e subdivisão de terras, com benfeitorias.

“Em que pesem as mais diversas adversidades enfrentadas após a sua constituição, em razão das incertezas político-econômicas que passaram a assolar o país, a Brasicon lançou no ano de 2014, na cidade de Osvaldo Cruz, o empreendimento Horto dos Campos I, com 99 lotes para venda, com uma infraestrutura de alto padrão”, comércio que não atingiu o número de vendas esperado.

Em 2008, visando a expansão de negócios do grupo em questão, foi constituída a empresa Realiza Fomento Mercantil Ltda., com a finalidade de atuar no seguimento de fomento mercantil e consultoria em gestão empresarial.

No ano de 2012, com o propósito de organizar o quadro societário das empresas do Grupo Cimcal, adequando a participação dos seus sócios e utilizando-se de benefícios fiscais, foram criadas as holdings não financeiras Mar Grande Sociedade Empresária Ltda. e Fabilu Sociedade Empresária Ltda., às quais têm por objeto social a administração de empresas coligadas e controladas. “Estas empresas passaram então a integrar o quadro societário das outras requerentes, controlando assim toda a administração do Grupo Cimcal”, destaca trecho do pedido de recuperação.

PERCENTUAIS DE CADA UM

O pedido de recuperação judicial do Grupo Cimcal apresenta, atendendo à legislação pertinente, o percentual de cada sócio nas empresas que estão pedindo judicialmente uma oportunidade para ajustar sua situação financeira.

Basicamente, o grupo em questão, hoje, tem três pessoas que dominam todas as empresas: Dilador, sua esposa e o sócio José Aparecido da Costa. No entanto, a maior fatia das ações está distribuída entre as holdings Mar Grande Sociedade Empresária e Fabilu Sociedade Empresária.

De acordo com o pedido de recuperação judicial, a Mar Grande, que tem como dono único José Aparecido da Costa, possui 49,71% do Grupo Cimcal, sendo que ele possui pessoalmente mais 0,29%. A Fabilu também tem 49,71% do grupo e Dilador outros 0,29%.

No de Dilador, ele aparece como sócio majoritário da holding Fabilu Sociedade Empresária, com 99,81% das ações. Já a primeira-dama de Araçatuba, Deomerce Damasceno, é dona de apenas 0,19%.

ACEITAÇÃO DO PEDIDO

A decidir pela aceitação do pedido de recuperação do Grupo Cimcal, a magistrada que analisou o caso fez a seguinte observação em sua decisão: “Os fatos e fundamentos expostos na inicial encontram respaldo na documentação apresentada e no laudo pericial, convencendo-me, ao menos nesta fase de exame preliminar, da seriedade do pedido e da viabilidade da pretendida recuperação das devedoras, sendo o caso de
deferimento do processamento da recuperação judicial”.

A magistrada nomeou como administradora judicial do processo de recuperação a empresa Valor Consultores Associados Ltda., instalada na avenida Paulista, em São Paulo. Ela ainda fixou percentual de remuneração mensal à empresa que fará a administração do processo de recuperação. 

“Levando-se em consideração o volume e complexidade do trabalho a ser realizado, fixo a remuneração mensal da administradora no patamar de 2% (dois por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial”, determina a juíza. 

NADA A FALAR?

A reportagem do Araçatuba entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura para saber o que o prefeito Dilador Borges tinha a dizer sobre a recuperação judicial do grupo empresarial que o tem como sócio. Apesar de confirmar o recebimento de e-mail, um assessor disse que somente o prefeito poderia falar diretamente a respeito da questão, destacando que assuntos pessoais e partidários não são de competência da repartição pública em questão.

O Araçatuba e Região também tentou falar por telefone com Dilador, mas não obteve sucesso. Por meio de mensagem eletrônica, enviou questionamento para uma servidora comissionada da Prefeitura sempre trabalhou como assessora do atual prefeito. Ela também não respondeu. 


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