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CASO ANA LUIZA Informação sobre recurso para remédio pode levar Dilador à improbidade

Advogados contestam Prefeitura sobre reserva para medicamentos e dizem que vale 15% da arrecadação

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As manifestações da Prefeitura de Araçatuba, após a divulgação em primeira mão pelo Araçatuba e Região, de que a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1.458.263,92 para a compra do medicamento Spiranza, destinado ao tratamento da pequena Ana Luiza Frameschi Silva, que tem apenas 5 anos, e é portadora de Atrofia Muscilar Espinhal, podem resultar em um futuro questionamento sobre eventual improbidade administrativa praticada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) ou integrantes de sua equipe de governo que vinham desde 2017 tentando evitar, por meio de infinitos recursos judiciais, o pagamento do remédio.

A possível improbidade administrativa é levantada pelo próprio advogado de Ana Luiza no caso, Fernando Vinícius Perama Costa, e também pelo profissional do Direito Lindemberg Melo Gonçalves. Ambos rechaçam justificativas dadas pela administração municipal e publicadas por veículos de comunicação de Araçatuba, dando a conotação de que o bloqueio dos recursos para a compra da medicação contra a Atrofia Medular Espinhal pode prejudicar outros moradores de Araçatuba que também precisam de remédios comprados pelo poder público, pelo menos até o final deste ano.

Em nota distribuída por sua assessoria de imprensa, a administração municipal, que, além de Dilador, tem no comando a advogada, defensora dos direitos humanos e pré-candidata a deputada estadual Edna Flor (PPS), afirma estar ciente da decisão que a obriga a custear o medicamento para a pequena Ana Luiza e que assim o fará. No entanto, faz questão de destacar valores que afirma estarem reservados para a compra de medicamentos que, na prática, não correspondem com as regras vigentes no País, em especial a Lei Complementar 141/2012.

Na nota que distribuiu à imprensa, o governo do prefeito Dilador Borges e da vice Edna Flor faz a seguinte afirmação: “Cabe ressaltar que a Administração Municipal reservou em orçamento para o ano de 2018, o valor de R$ 3.277.340,24 para a compra de medicamento para atender toda a demanda municipal. Deste valor, até a presente data, já foram investidos R$1.616.872,48. Sendo assim, de agora até dezembro, há a previsão de investir o restante, que corresponde à monta de R$1.743.476,16”.

Porém, omite que, em se tratando de Saúde Pública, a Lei complementar 141/2012 especifica que o município deve gastar no mínimo 15% de sua arrecadação anual,  seja para quais finalidades forem: compra de medicamentos, investimentos em unidades de atendimento, ampliação de serviços e por aí vai. Outra informação sonegada pela assessoria de imprensa da Prefeitura é a de que, para 2018, o orçamento municipal está estimado em R$ 588,6 milhões e que desse bojo todo, R$ 151 milhões devem ser destinados apenas para a secretaria de municipal de Saúde desenvolver seu trabalho e garantir atendimentos e remédios aos pacientes de Araçatuba. Nesse valor estão inclusos o percentual da arrecadação municipal mais os repasses de verbas dos governos federal e estadual.

“Dar improbidade é fácil. Eles falam que tem R$ 3 milhões pra saúde. É pegar o valor que o município arrecadou e verificar os 15%. Se o valor for inferior, está agindo contra a lei”, afirma o advogado Fernando Costa, defensor de Ana Luiza na batalha que a pequena trava pela sobrevivência.

Para o também advogado Lindemberg Gonçalves, a reserva a que a administração municipal se refere é um montante que deve ser previsto, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, para atender a casos decorrentes de demandas judiciais. Quando esse valor, que no seu entendimento é meramente fictício, é extrapolado, a administração municipal tem que tirar de qualquer outro lugar para garantir o tratamento de saúde.

“Quem fala que a compra de remédio vai ficar prejudicada, por conta dessa questão da menina Ana Luiza, está mentindo. E o senhor prefeito ou qualquer outra pessoa de sua administração que tenha se manifestado perante a Justiça, afirmando que a compra de tal medicamento pode afetar danosamente as finanças municipais, corre o sério risco de vir a responder um questionamento judicial por improbidade administrativa.”, afirma Lindemberg. “Saúde é coisa muito séria para brincarem dessa forma e, principalmente, saírem noticiando coisas erradas, alarmando a população e insurgindo principalmente contra uma criança que corre risco de morrer”.

Pelo menos dois veículos de comunicação de Araçatuba se apegaram com profundidade à tese de que a compra do remédio para Ana Luíza vai acabar com a “reserva” municipal para aquisição de medicamentos à população no restante deste ano.

O bloqueio de R$ 1,45 milhão foi determinado pela Vara da Infância e Juventude de Araçatuba. A Prefeitura recorrei ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 2017, onde inicialmente conseguiu reverter o caso mas posteriormente acabou sendo derrotada e, por último, em decisão de 8 de março, foi novamente vencida no STF (Supremo Tribunal Federal), onde teve pedido de suspensão da decisão local negado pela ministra Carmem Lúcia, presidente daquela Corte. 
 


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