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ITEM ÚNICO ORÇAMENTO PARA 2025 É APROVADO EM ARAÇATUBA

O texto contempla as diretrizes estabelecidas na LDO

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Os parlamentares de Araçatuba aprovaram, nesta última segunda-feira (25/11), o projeto de lei do Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Araçatuba para o exercício de 2025. A matéria foi item único apreciado na 38ª sessão ordinária do ano.

 

De acordo com a proposição, o orçamento da cidade, abrangendo a administração direta, autarquia e fundação, é estimado em R$ 1.125.516.380,93 para o próximo ano.

 

O texto contempla as diretrizes estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025, no PPA (Plano Plurianual) de Araçatuba de 2022 a 2025 e na legislação federal que fixa normas de finanças públicas.

 

O projeto do Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, formada pelos vereadores Maurício Bem Estar (União Brasil), Luís Boatto (Solidariedade) e Lucas Zanatta (PL).

 

De acordo com o projeto, as receitas previstas para o Executivo passam de R$ 1,069 bi. Já para a Câmara de Araçatuba, o orçamento previsto é de R$ 37 mi. Na administração indireta, as receitas da Agência Reguladora Daea são de 12,5 mi e de R$ 6,5 mi para a Fundação Educacional Araçatuba.

 

EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS

 

A regra das emendas impositivas foi aplicada pela primeira vez. Os 15 parlamentares da Casa de Leis apresentaram emendas indicando suas aplicações – o valor individual à disposição de cada parlamentar foi de R$ 907.846,09. O valor total da reserva de contingência para as emendas passou de R$ 13,6 milhões.

 

Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as emendas apresentadas, o valor mínimo de 50% foi destinado para ações e serviços públicos de saúde.

 

As 15 subemendas apresentadas pelos parlamentares que deram nova redação às emendas originais foram aprovadas em globo. O projeto de lei do orçamento de 2025 recebeu 12 votos favoráveis. Votaram contra a matéria os vereadores Arlindo Araujo (Solidariedade) e Lucas Zanatta.


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