O projeto de lei que previa disciplinar a colocação de panfletos, folhetos e materiais impressos publicitários na parte externa de veículos estacionados em vias públicas, em hall de entrada, grades, portões ou lançados no interior de garagens e pátios de residências ou estabelecimentos comerciais de Araçatuba, foi retirado ontem (08) á noite, da pauta da Câmara de Araçatuba.
A autora da matéria, vereadora Regina Lourenço, a Regininha (Avante), disse que optou por pedir a retirada do projeto da votação, porque se sentiu ‘mal interpretada’.
“A intenção era de apenas disciplinar uma situação que incomoda a sociedade como um todo. Jamais vamos trazer algo que possa prejudicar a empregabilidade de quem quer que seja. Antes de mais nada defendemos o direito ao trabalho”, afirmou ao 018 NEWS.
A vereadora apontou ainda a questão ambiental atrelada a má distribuição dos panfletos. “Além de não atingir o objetivo da propaganda, quando disposto de maneira aleatória, eles se tornam inimigos do meio ambiente, chegando de forma errada dentro de bueiros e bocas de lobo, podendo inclusive causar entupimentos”, acrescentou.
Regininha afirmou que houve muita polêmica e falta de vontade de interpretação de correntes contrárias ao seu mandato com relação a sua proposta.
DESDE 2002
Regininha lembrou que seu projeto apenas complementava situação já prevista em lei municipal. Na lei 6.101, de 10 de abril de 2002, já é proibida a colocação de panfletos de qualquer espécie em veículos estacionados em vias públicas do município. “Estávamos apenas estendendo essa regulamentação”, concluiu.
O requerimento com o pedido de retirada do projeto da pauta foi lido no início da sessão e aprovada pelos demais vereadores.
O PROJETO PREVIA
De acordo com o texto do projeto, panfletos publicitários não deveriam ser dispensados aleatoriamente, mas entregue em mãos para pedestres ou colocados nas caixas usadas para correspondências nas residências e estabelecimentos comerciais. Sempre contendo o aviso "não jogue este impresso em via pública".
O descumprimento acarretaria em multa de R$ 400 à empresa publicitária responsável pelo material, sendo dobrado o valor em caso de reincidência. E, caso não fosse possível a identificação da empresa publicitária, a contratante do serviço responderia pela multa.