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POSSIBILIDADE AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER PEDIDO SEM PERÍCIA MÉDICA NO INSS

Concessão ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras. Leia!

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A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias.

 

Na coluna VOCÊ TEM DIREITO! desta semana o advogado Anderson Mendes tira as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

 

QUAIS AS REGRAS PARA REQUERER?

A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do requerente;

II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

É preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

 

O REQUERENTE DEVE ATENTAR-SE A ALGUNS PRAZOS, VEJAMOS:

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

 

Além disso, um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

 

E QUEM JÁ TEM PERÍCIA AGENDADA JUNTO AO INSS?

O segurado que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental.

 

Assim, os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT", ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada.

 

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

 

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos o segurado poderá trazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

 

O requerimento poderá ser realizado pela internet, por meio do aplicativo Meu INSS, nas abas Agendar perícia e Perícia inicial.

 

Anderson Matheus Mendes, é advogado especialista em direito previdenciário

 

Whatssap (18) 99644-7145

Instagram: advandersonmendes

e-mail: andersonmatheusmendes@hotmail.com

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


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