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NOVAS REGRAS CONHEÇA QUAIS APOSENTADORIAS DO INSS MUDARAM EM 2023!

Novas regras estão valendo desde 1ºde janeiro e suas mudanças vão ocorrer de maneira gradativa até 2027

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Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

 

Mas, o que é regra de transição?

Pois bem. A Reforma da Previdência impôs algumas regras de transição para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.

 

As regras de transição foram criadas com o intuito de não prejudicar os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos necessários para requerer a tão sonhada aposentadoria antes da reforma da previdência.

 

Sendo assim, em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. São elas:

 

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de Pontos:

Neste ano ocorreu o acréscimo de 1 (um) ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da Emenda Constitucional 103/19:

 

•   30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;

 

•    90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

 

A pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima progressiva:

Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima teve alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:

 

•    30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;

 

•    58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

 

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

 

APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023:

Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto para os homens permanece aos 65 anos.

 

Neste viés, a mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria atingir 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

 

Dessa forma, conforme o art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:

 

•    15 anos de contribuição para ambos os sexos;

 

•    Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

 

Como faço para requerer a minha aposentadoria?

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

 

Importante informar que diante de tantos detalhes e opções de regras de transição do INSS, é fundamental que o segurado que está próximo de se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado previdenciarista para analisar e requerer a melhor aposentaria possível, isto é, com o maior valor.

 

Anderson Matheus Mendes, é advogado especialista em direito previdenciário

 

e-mail: andersonmatheusmendes@hotmail.com

Whatssap (18) 99644-7145

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)
 


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