Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Mas, o que é regra de transição?
Pois bem. A Reforma da Previdência impôs algumas regras de transição para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.
As regras de transição foram criadas com o intuito de não prejudicar os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos necessários para requerer a tão sonhada aposentadoria antes da reforma da previdência.
Sendo assim, em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de Pontos:
Neste ano ocorreu o acréscimo de 1 (um) ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da Emenda Constitucional 103/19:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
• 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
A pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima progressiva:
Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima teve alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
• 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023:
Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto para os homens permanece aos 65 anos.
Neste viés, a mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria atingir 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
Dessa forma, conforme o art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:
• 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
• Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.
Como faço para requerer a minha aposentadoria?
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
Importante informar que diante de tantos detalhes e opções de regras de transição do INSS, é fundamental que o segurado que está próximo de se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado previdenciarista para analisar e requerer a melhor aposentaria possível, isto é, com o maior valor.
Anderson Matheus Mendes, é advogado especialista em direito previdenciário
e-mail: andersonmatheusmendes@hotmail.com
Whatssap (18) 99644-7145
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