Polícia
INUSITADO 14 FRASCOS DE MEL SÃO FURTADOS DE LOJA E CASAL É SUSPEITO DO CRIME

Com os investigados, policiais encontraram 12 unidades do produto

Quatorze frascos de mel foram furtados de uma loja no começo da tarde de sábado (19), em Penápolis. Uma desempregada de 35 anos e um jovem, de 24, são suspeitos de cometerem o crime. Com eles, a polícia encontrou 12 unidades do produto. As outras duas eles confessaram que consumiram.

 

A PM foi acionada a comparecer no estabelecimento, que fica na rua Amazonas. Uma balconista de 27 anos contou que, pouco depois das 12h, a suspeita entrou no local, aparentando estar embriagada, indo em direção a uma das prateleiras e pegando os 14 frascos, deixando o local junto com o rapaz que lhe aguardava na rua.

 

Com base nas características, policiais militares passaram a fazer buscas na cidade quando, no cruzamento da avenida Antônio Veronese com a rua Ceará, abordaram o casal, encontrando 12 frascos com eles, avaliados de R$ 3 a R$ 5. Questionados, os investigados disseram aos PMs que outros dois já tinham consumido.

 

ARGUMENTAÇÃO

Levados ao plantão policial, o delegado plantonista Thales Eduardo Anhesini, ao tomar ciência dos fatos, aplicou o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. “Vale ressaltar os seguintes dados: os bens subtraídos representam menos de 10% do salário mínimo e foram recuperados”, analisou.

 

O delegado ressaltou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em um caso que a tentativa de furto, avaliada em R$ 114,75, se enquadrava no princípio da insignificância. “Em igual sentido, já defendeu a Procuradoria Geral de Justiça Paulista, insistindo em pedido de arquivamento com invocação da bagatela, ao argumentar que não se justifica movimentar a máquina estatal para processar acusado de uma lesão ao patrimônio inferior a 10% do salário mínimo”, lembrou.

 

Anhesini frisou que, em suma, a prisão flagrancial, decorrente de fato insignificante, está sujeita a relaxamento. “Em outras palavras, não faz sentido obrigar o delegado a praticar ato ilegal, ou mesmo sem repercussão no patrimônio da vítima e sem relevância jurídica. Na condição de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, ele não pode atuar à margem da lei e, sobretudo, do justo”, finalizou. O casal foi ouvido e liberado. Os frascos foram devolvidos ao estabelecimento e um inquérito será instaurado para apurar o caso.


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