Quatorze frascos de mel foram furtados de uma loja no começo da tarde de sábado (19), em Penápolis. Uma desempregada de 35 anos e um jovem, de 24, são suspeitos de cometerem o crime. Com eles, a polícia encontrou 12 unidades do produto. As outras duas eles confessaram que consumiram.
A PM foi acionada a comparecer no estabelecimento, que fica na rua Amazonas. Uma balconista de 27 anos contou que, pouco depois das 12h, a suspeita entrou no local, aparentando estar embriagada, indo em direção a uma das prateleiras e pegando os 14 frascos, deixando o local junto com o rapaz que lhe aguardava na rua.
Com base nas características, policiais militares passaram a fazer buscas na cidade quando, no cruzamento da avenida Antônio Veronese com a rua Ceará, abordaram o casal, encontrando 12 frascos com eles, avaliados de R$ 3 a R$ 5. Questionados, os investigados disseram aos PMs que outros dois já tinham consumido.
ARGUMENTAÇÃO
Levados ao plantão policial, o delegado plantonista Thales Eduardo Anhesini, ao tomar ciência dos fatos, aplicou o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. “Vale ressaltar os seguintes dados: os bens subtraídos representam menos de 10% do salário mínimo e foram recuperados”, analisou.
O delegado ressaltou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em um caso que a tentativa de furto, avaliada em R$ 114,75, se enquadrava no princípio da insignificância. “Em igual sentido, já defendeu a Procuradoria Geral de Justiça Paulista, insistindo em pedido de arquivamento com invocação da bagatela, ao argumentar que não se justifica movimentar a máquina estatal para processar acusado de uma lesão ao patrimônio inferior a 10% do salário mínimo”, lembrou.
Anhesini frisou que, em suma, a prisão flagrancial, decorrente de fato insignificante, está sujeita a relaxamento. “Em outras palavras, não faz sentido obrigar o delegado a praticar ato ilegal, ou mesmo sem repercussão no patrimônio da vítima e sem relevância jurídica. Na condição de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, ele não pode atuar à margem da lei e, sobretudo, do justo”, finalizou. O casal foi ouvido e liberado. Os frascos foram devolvidos ao estabelecimento e um inquérito será instaurado para apurar o caso.