A Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, dispõe sobre a mediação entre particulares, pessoa física ou jurídica, como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito do Poder Judiciário.
Essa lei criou os chamados Cejuscs (Centros Judiciários de Soluções Consensuais de Conflitos), responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais (litígio ingressado diretamente no Cejusc) ou processuais (litígio ajuizado perante o Judiciário).
Essa lei também criou a figura do “mediador”, com a função de facilitar o diálogo entre as partes para que elas cheguem, por si, na solução do conflito.
Ao contrário do juiz, o mediador não faz julgamentos ou profere decisões. A mediação é regida pelos seguintes princípios: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
A mediação/conciliação deve ser pautada em políticas pacificadoras, base de comunicação não-violenta. A mediação/conciliação também pode se dar de forma extrajudicial (privada).
Os Cejuscs podem ser considerados como as “vitrines” do Poder Judiciário, considerando que dão maior celeridade aos processos judiciais, pela resolução prévia dos litígios, mediante a autocomposição.
A mediação, assim, é mais um instrumento civilizatório e afinado com o Estado Democrático de Direito. A mediação humaniza, dá uma roupagem nova aos conflitos. Todo processo de mediação/conciliação deve ser pautado em políticas pacificadoras de comunicação.
Enfim, essa lei representou um avanço e implantou novos rumos para a composição judicial e extrajudicial no país, tornando o acesso ao Poder Judiciário gratuito, humanizado e simples, beneficiando principalmente as pessoas menos favorecidas.
Em tempos dominados pelo ódio, rancor e cheio de “donos da verdade”, o Cejusc busca justamente a paz, o consenso e o respeito pelas diversas opiniões, sempre pensando no cidadão e no seu bem-estar.
* Emerson Sumariva Júnior é juiz de direito da 3ª Vara Criminal e atual Juiz diretor do Cejusc de Araçatuba. Assina com ele, Adelmo Pinho, promotor de justiça.