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IMPROBIDADE ADMINISTRATICA AÇÃO CONTRA PREFEITO DE ILHA SOLTEIRA É JULGADA IMPROCEDENTE

Otávio Gomes disse que a sentença só confirma que não houve dolo no pagamento de horas extras

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A Justiça julgou improcedente o pedido do mp (Ministério Público) para que o prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Augusto Giantomassi Gomes (PSDB), fosse condenado por improbidade administrativa, informou o g1.


O órgão entrou com uma ação civil pública contra o chefe do Executivo, após investigações apontarem que o político teria pagado, de forma fraudulenta, horas extras a servidores públicos.
 

As denúncias fizeram com que um inquérito fosse instaurado por um promotor de Justiça, em janeiro de 2021. A investigação mostrava que as horas extras eram pagas sem indicação de necessidade do serviço, sem limitação de horas ou controle por parte da administração municipal.
 

Na ação, o órgão pediu à Justiça que determinasse ao prefeito a devolução de quase R$ 1,9 milhão, além da condenação pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente.
 

Na decisão, o juiz concluiu que não houve ato de improbidade e considerou as dificuldades do gestor público à época, bem como a colaboração do prefeito com as investigações. O magistrado também disse não ter visto dolo, tampouco má-fé de enriquecimento ilícito dos servidores.
 

Em nota, o prefeito Otávio Gomes disse que a sentença só confirma que na sua conduta não houve dolo, pois o pagamento das horas extras foi feito no intuito de assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.


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