Polícia
JÚRI ACUSADO DE ATROPELAR E MATAR CREDOR É ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA

Crime ocorreu há 13 anos, em julho de 2009, no bairro rural engenheiro Taveira, em Araçatuba (SP) após um destrato comercial

O Tribunal do Júri de Araçatuba absolveu Jesulino dos Santos Filho, de 55 anos, nesta quarta-feira (19). Ele era acusado de atropelar e matar José Antônio Andolphato, usando um caminhão que havia adquirido da vítima.

 

O crime ocorreu há 13 anos, em julho de 2009, no bairro rural engenheiro Taveira, em Araçatuba (SP).

 

O réu foi absolvido a pedido do MP (Ministério Público Estadual), por insuficiência de provas, e dos advogados de defesa, que alegaram legítima defesa.

 

O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Castilho Jacinto. Os advogados Bruno Miranda de Carvalho, Nathalia Pinato de Castro e Edilberto Donizeti Pinato, realizaram a defesa do réu.

 

MORTE

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu adquiriu da vítima, os direitos e posse de um caminhão canavieiro da marca Volkswagem. Ele e um sócio entregaram à vítima 06 cheques pós-datados, sendo cinco no valor de R$10.000,00 e um no valor de R$5.400,00. Além disso, como o veículo estava financiado, o acusado e o sócio assumiram o compromisso de pagar, nas datas aprazadas, 16 parcelas de R$1.600,00 cada, referentes ao financiamento.

 

Ainda de acordo com a denúncia, as parcelas não foram pagas e os cheques foram devolvidos por falta de saldo, o que levou a vítima a fazer contato com o réu e seu sócio para tentar desfazer o negócio e reaver o veículo.

 

Na noite de 20 de julho de 2009, ao avistar Jesulino trafegando com o caminhão pela vicinal conhecida por Estrada Boiadeira ou Estrada da Água Funda, no bairro rural Engenheiro Taveira, a vítima acenou para que ele parasse o veículo.

 

Quando ele parou o caminhão, a vítima subiu no estribo da cabine e segurou no retrovisor, iniciando uma discussão com o réu.

 

Diante da insistência da vítima para que o caminhão fosse devolvido, Jesulino engrenou marcha-ré no caminhão e, fazendo-o movimentar-se bruscamente para trás, provocou a queda da vítima à frente do veículo.

 

Mesmo tendo visto e sido alertado por uma testemunha que a vítima estava caída na frente do caminhão, o acusado tocou o veículo para frente e atropelou Andolphato, passando sobre ele com os pneus dianteiros e traseiros do veículo.


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