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VALE TUDO DA POLÍTICA ARQUIVADAS DENÚNCIAS 'CAÇA-VOTOS' DE ALIADOS DE SARAIVA CONTRA DILADOR

Candidatos a vereador e inimigo de prefeito estão entre autores de pedidos de CPs à Câmara

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A Câmara de Araçatuba, acompanhando parecer do seu departamento jurídico, arquivou uma e rejeitou, por meio de votação em plenário, outras três denúncias formalizadas à Casa, com pedido de instalação de CPs (Comissões Processantes), contra o prefeito Dilador Borges (PSDB). Os motivos que geraram os pedidos de investigação aos vereadores foram a contratação de um escritório particular de advocacia e o pagamento de gratificações a funcionários do quadro de profissionais do município.

As denúncias foram assinadas pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves, que é pré-candidato a vereador pelo MDB, partido do vereador e candidato a prefeito Cido Saraiva. Os demais pedidos de investigação tiveram como autores principais o engenheiro Rodrigo Andolfato – que é servidor de carreira do município e que responde a processo administrativo por possível infração cometida no exercício do cargo que ocupa na Prefeitura – e por Christian Menezes Domingues, militante político que também deve concorrer a vereador nas eleições deste ano pelo Avante, partido coligado à chapa de Saraiva.

Em resumo, os denunciantes protocolaram pedidos de instauração de comissões processantes na Câmara na expectativa de que o prefeito Dilador Borges fosse afastado do cargo, prejudicando, assim, seus planos de concorrer a um novo mandato nas eleições de 15 de outubro.

Para isso, os autores das denúncias se apegaram a temas que, conforme o próprio parecer do Departamento Jurídico da Câmara, não justificam a instalação das referidas CPs uma vez que os assuntos, levando-se em conta o princípio da razoabilidade, não sustentam tais procedimentos cujo pano de fundo principal é a disputa eleitoral que se inicia, de fato, a partir do prazo final para o registro de candidaturas, no próximo dia 16.

Uma das denúncias, referente a contratação de escritório particular de advocacia, em São Paulo, para auxiliar o Jurídico da Prefeitura em procedimentos junto ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Órgão que, por sinal, já apreciou a contratação feita pela Prefeitura de Araçatuba e a considerou legal perante as regras da Corte fiscalizadora.

As demais denúncias tiveram como viés principal o pagamento de gratificações, pela Prefeitura, após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgar procedente Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, considerando ilegais tais benefícios, uma vez que eles contemplaram, especialmente, funcionários que ocupam funções comissionadas no Executivo.

SEM COMPETÊNCIA

Em todas as denúncias, os autores pediram à Câmara apuração de eventuais crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa praticados pelo prefeito de Araçatuba. O Jurídico da Câmara rechaçou de inicial a proposta por não ser de competência do Legislativo tais medidas. Por lei, os vereadores podem apenas apurar se o gestor cometeu alguma ilegalidade político-administrativa no exercício de sua função.

“Compete à Câmara Municipal de Araçatuba fazer apenas o julgamento político do Prefeito. Qualquer outro julgamento (crime, improbidade, reparação civil, eleitoral) é competência privativa e exclusiva do Poder Judiciário! nos termos da Constituição Federal”, diz o parecer.

SEM AFASTAMENTO

Da mesma forma, o Departamento Jurídico da Casa descartou a possibilidade de afastamento do prefeito de seu cargo com base em uma afirmação feita pelos denunciantes em suas propostas de CPs. A de que Dilador teria descumprido ordem judicial que o impedia de efetuar o pagamento das referidas gratificações.

Segundo o Jurídico da Câmara, na decisão do TJ-SP não consta nenhuma determinação que impedia o prefeito de ter efetuado tais pagamentos, uma vez que, logo após a manifestação do Tribunal, tanto a Câmara quanto a Prefeitura recorreram da decisão.

“Entendemos que inexistiu descumprimento de ordem judicial devido à natureza Declaratória das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei. Nessas ações inexiste uma ordem judicial de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, apenas reconhecem uma situação preexistente, que, no presente caso, é a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que vigorava desde 1992”, observa o jurídico. “Assim, entendemos que essa matéria (descumprimento de ordem judicial) não deva ser considerada como fundamento no julgamento dos nobres Edis”.

SEM JUSTA CAUSA

No parecer levado a plenário, o Jurídico da Câmara faz uma observação sobre o que de fato caracteriza a infração político-administrativa no rigor da lei. A inexistência de uma justa causa seria o essencial para a rejeição das propostas feitas pelos adversários políticos de Dilador.

“Infrações político-administrativas são aquelas que decorrem da violação dos deveres éticos e funcionais do prefeito ou seu substituto legal. O processo traduz-se num procedimento autônomo e totalmente independente de qualquer outra ação judicial que possa ser acarretada pelo mesmo ato administrativo”, explica. “É essencial que esteja presente a justa causa, que nada mais é que o motivo considerado justo, pela lei, para o processo e a consequente imposição da sanção cabível. Justa causa pode significar certas e determinadas condições, sem as quais ou não se configura o crime, ou não se desenha a infração político-administrativa que se pretende punir”.

ANULAÇÃO E RESSARCIMENTO

O Departamento Jurídico da Câmara encerra o parecer lido em plenário, que levou a maioria dos vereadores a rejeitarem as propostas de comissões processantes, trazendo a público a informação de que, após a efetivação de pagamentos de gratificações e a decisão do TJ-SP contra recurso do município, o prefeito tomou providências para anulação de seus atos e o devido ressarcimento aos cofres públicos.

“após o pagamento das gratificações, houve a prática de outros atos administrativos que deverão ser considerados para fins do convencimento dos nobres Edis. Após o pagamento dessas gratificações o prefeito encaminhou à Câmara Municipal ofício com a informação de que revogou todas as portarias de concessão das gratificações bem como ordenou que o Departamento de Recursos Humanos que tome as providências legais necessárias para o ressarcimento ao erário municipal dos valores dispendidos sob a rubrica das gratificações julgadas inconstitucionais”, destaca o parecer.

O parecer ainda observa que, por lei e manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal), o gestor municipal, no exercício de suas funções, tem o direito de revogar atos quando estes venham a infringir alguma norma legal.

“Assim, pelo que foi oficialmente informado, os cofres do município serão ressarcidos dos valores gastos com pagamento das gratificações. Importante no momento do voto os vereadores observarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da informação de que o prefeito está adotando providências para reparar o erro cometido”, frisa. “Aliás, oportuno lembrar que os atos administrativos são dotados do princípio da autotutela. E o prefeito municipal utilizou desse princípio para rever sua posição. Esse princípio da autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável. Essa noção está consagrada em antigos enunciados do Supremo Tribunal Federal”, sacramenta o Jurídico da Câmara.

Diante de tais exposições das denúncias, votaram pelo arquivamento os vereadores Alceu Batista (PSDB), Almir Fernandes Lima (PSDB), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Carlinhos do Terceiro (Cidadania), Gilberto Batata Mantovai (PL), Jaime José da Silva (PSDB), Rivael Papinha (DEM) e Tieza Marques de Oliveira (PSDB).

Os votos favoráveis aos pedidos de investigação foram dados por Arlindo Araújo (MDB), Beatriz Nogueira (Rede), Denilson Pidhitelli (PSL), Flávio Salatino (PV), que também é candidato a Prefeito nas eleições deste ano; Lucas Zanatta (PV), Professor Cláudio (PMN) e Cido Saraiva (MDB), que figura como principal adversário do atual prefeito nas eleições deste ano e tem como aliados todos os autores das denúncias feitas ao Legislativo contra Dilador.


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