Araçatuba
Anunciante
ARTIGO AS CRIPTOMOEDAS E O COMÉRCIO EXTERIOR

As moedas virtuais são consideradas bens ou direitos e não unidades de valor como as moedas de curso forçado ou fiduciárias

Anunciante

Muitos importadores já me questionaram sobre a possibilidade de utilização das criptomoedas no comércio exterior e eu sempre lhes respondi: - Sim, é possível, mas com muita cautela.

 

As moedas virtuais são consideradas bens ou direitos e não unidades de valor como as moedas de curso forçado ou fiduciárias.

 

Nesta condição, as criptos funcionam como ativos a serem trocados por mercadorias ou bens do exterior. Não se trata, portanto, de uma operação de compra e venda, mas de uma permuta.

 

Já afirmei não existir impedimento legal para que essas trocas ocorram. Mas precisamos avaliar os riscos desses contratos sob o ponto de vista da atuação do controle aduaneiro.

 

O direito aduaneiro tem um papel relevante na proteção da indústria, do comércio e da política cambial, fiscal e econômica.

 

Entretanto, seu caráter excessivamente burocrático pode trazer prejuízos irrecuperáveis aos negócios do importador.

 

O ponto nodal neste assunto é que o empreendedor, propenso a atuar com criptomoedas no comércio internacional, deverá demonstrar concretamente o lastro de suas moedas virtuais, demonstrando possuir a condição econômica necessária para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com o parceiro estrangeiro.

 

Caso contrário, a fiscalização aduaneira poderá presumir (sem necessidade de provar fraude ou utilização de “presta-nome”) a ocorrência de interposição fraudulenta, uma intercorrência grave dentro do processo de despacho aduaneiro, capaz de levar à imposição da pena de perdimento de bens e mercadorias.

 

A legislação brasileira, neste campo, possui resquícios do período autoritário, favorecendo decisões arbitrárias da fiscalização que, obviamente, demandam tempo e dinheiro para serem revertidas no Judiciário.

 

E não custa lembrar: mesmo já tendo sido a carga liberada pela aduana, ainda assim será possível a revisão da decisão no prazo de cinco anos, situação que expõe a empresa a riscos inesperados, no futuro.

 

Portanto, prevenção é o mote. Sempre aconselhei a elaboração de um rigoroso planejamento estratégico multidisciplinar (com a presença de contadores, advogados, despachantes aduaneiros etc.) para examinar não apenas a viabilidade econômica, mas principalmente o custo de oportunidade, a regularidade contábil da empresa e a conveniência jurídica da utilização das criptomoedas em negociações internacionais, sendo este o caminho, sempre, mais seguro.

 

Rogério Torres, é advogado e escreveu como colaborador para o 018NEWS (torres.rogerio@hotmail.com)

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


O 018News não se responsabiliza pelas notícias de terceiros.
Copyright © 2024 018News. Todos os direitos reservados.