O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença de pronúncia do juiz Emerson Sumariva Júnior, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, determinando que o réu confesso José Emerson de Barros Lins vá a júri popular pelo assassinato da jovem Paola Cristina Bulgarelli, ocorrido em 5 de junho de 2015.
Lins foi acusado pelo Ministério Público, com base em inquérito da Polícia Civil e no colhimento de provas, de ter praticado os crimes de estupro , homicídio duplamente qualificado – mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime –, ocultação de cadáver e furto simples.
O corpo de Paola foi encontrado no dia 12 de junho daquele ano, uma semana após sua morte, boiando em um trecho do ribeirão Baguaçu, próximo ao local onde foi assassinada. Lins foi detido dois dias depois, fugir para a cidade de Castilho, e tentar se esconder na casa de parentes.
O réu confesso da jovem, que morava no bairro Alvorada e diariamente passava próximo ao local onde foi morta, pode pegar até 47 anos de detenção se o júri à qual será submetido acatar a pena máxima para cada um dos crimes indicados na denúncia do Ministério Público e na pronúncia da Justiça Criminal local.
De acordo com o juiz Emerson Sumariva, o réu confesso do assassinato pode pegar até 30 anos pelo crime de homicídio, outros 10 por estupro, mais 3 pela ocultação do cadáver de Paola e ainda 4 anos pelo furto do celular da jovem.
DETALHES DO CRIME
De acordo com a sentença de pronúncia, que encaminhou o caso para júri popular e da qual Lins recorreu perante o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em seu interrogatório, o réu, mesmo demonstrando arrependimento, com riqueza de detalhes, confessou o homicídio descrito na denúncia, além do estupro e ocultação de cadáver. Sobre o furto do celular da vítima, disse que pegou para tentar se ocultar do assassinato, não tendo a intenção de cometer crime patrimonial.
De acordo com a sentença de pronúncia, ficou aclarado que réu e vítima se conheciam do bairro Alvorada. A vítima saiu de sua residência situada na rua Conselheiro Crispiniano, dirigindo-se ao seu local de trabalho, uma lanchonete na avenida Brasília. Ambos se encontraram na ponte sobre o ribeirão e, predisposto a estuprar a vítima, o réu mentiu para ela, dizendo que pretendia lhe mostrar uma cobra sucuri que tinha sido morta nas proximidades.
Acreditando na versão do réu, Paola o acompanhou até uma pequena mata localizada a cerca de 50 metros da chamada “Ponte da Vergonha”, pois ela pretendia tirar fotos da sucuri. Chegando ao local, a vítima foi agarrada pelo pescoço, sem qualquer chance de defesa, sendo jogada ao chão, onde foi obrigada a tirar o tênis, a calça jeans e a calcinha para manter relação sexual não consentida.
Antes de ser violentada sexualmente, Paola implorou para o réu que poderia fazer o que quisesse com ela, desde que não a matasse. Dizendo-se armado com uma faca, Lins manteve conjunção carnal com a vítima por cerca de 30 minutos, até ejacular. Após o estupro, ele arrastou Paola por alguns metros e com um pedaço de pau, desferiu um forte golpe contra a cabeça, na testa.
Quando ela se virou, o réu lhe aplicou outro golpe com o mesmo pedaço de pau, na parte detrás da cabeça, e após alguns minutos, o decidiu ocultar o corpo de Paola, mesmo sem saber se estava ainda viva ou já morta, jogando-a nas águas do ribeirão Baguaçu, assim como o pedaço de pau e as vestes da moça. Por fim, subtraiu o aparelho celular, fugindo do local.
Com a volta do processo do TJ-SP para Araçatuba, ele será encaminhado para a 1ª Vara Criminal e de lá passará pelo cartório distribuidor do Fórul e encaminhado para o cartório do júri, que ricará responsável por marcar a data do julgamento.