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Câmara autoriza concessão do Recinto Clibas de Almeida Prado ao Siran

Entidade vai usar a área por 20 anos, mas terá de realizar obras e repassar recursos ao Fundo Social

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O Sindicato Rural da Alta Noroeste (Siran) vai receber da Prefeitura de Araçatuba a concessão de direito de uso do Recinto de Exposições Clibas de Almeida Prado por 20 anos, com todas as edificações e benfeitorias existentes. A área é avaliada em R$ 3.901.770,56.

O projeto de lei de autoria do Executivo que autoriza a concessão foi aprovado na sessão extraordinária desta segunda-feira (17).

O Siran já tinha autorização do uso do espaço pelo Estado. Entretanto o governo paulista doou a área ao município de Araçatuba, que agora concede novamente o direito de uso à entidade.

A área, segundo o projeto de lei aprovado, destina-se à manutenção, reforma e ampliação do recinto de exposições, devendo o Siran promover, direta ou indiretamente, exposições agropecuárias, shows e outros eventos de negócios e entretenimento público.

Como contrapartida pela concessão, o Siran deverá reverter 10% do resultado líquido (que couber à entidade) dos eventos promovidos pelo sindicato ao Fundo Social de Solidariedade, que destinará os recursos a programas e projetos de caráter assistencial.

OBRAS

O Siran também será obrigado a realizar obras de reforma, modernização e ampliação do recinto, em um prazo de 24 meses, a partir da lavratura da escritura pública da concessão.

Dentre as obras previstas está a construção de novos pavilhões cobertos, com infraestrutura para a realização de exposições agropecuárias, feiras, shows e outros eventos de negócios e de entretenimento, com área mínima coberta total de 10 mil metros quadrados.

Como forma de contribuir para o meio ambiente, o Siran deverá priorizar a utilização de energia limpa na área concedida, através de centrais geradoras movidas por fontes renováveis, do tipo fotovoltaica, na forma e condições regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao final da concessão, todas as benfeitorias e alterações físicas que vierem a ser feitas na área concedida estarão automaticamente integradas ao patrimônio municipal, sem gerar direito de indenização ou retenção de qualquer forma.

O município terá, ainda o direito de utilizar a área, gratuitamente, sempre que precisar para eventos próprios de acesso gratuito.

 


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