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ELEIÇÕES 2020 CANDIDATO A VEREADOR, CIDO SÉRIO É ALVO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

MPE pede veto com base em condenação por improbidade administrativa na compra de kits

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O ex-prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PSD), pode ficar impedido de participar das eleições municipais de 15 de novembro, concorrendo, desta vez, a uma cadeira de vereador. Nesta quinta-feira (1º), o MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou ação propondo a impugnação do registro de sua candidatura.

De acordo com a peça oferecida à Justiça Eleitoral pelo promotor Flávio Hernandes José, que atua na 11ª Zona Eleitoral, responsável pela condução do pleito em Araçatuba, Cido Sério não pode participar das eleições por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

Na ação de impugnação, o promotor se baseia em condenação imposta ao ex-prefeito pela Justiça local e confirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em 24 de setembro, manteve punição ao ex-petista por ilegalidades na compra de materiais escolares para alunos da rede municipal de ensino, no seu primeiro mandato como prefeito de Araçatuba.

O MPE leva em consideração a condenação, do hoje candidato a vereador, por improbidade administrativa, o tornando inelegível pelo período de oito anos. Recentemente, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que Cido Sério teria atuado pelo direcionamento de licitação em favor da empresa SS Silveira e Silveira Comercial, contratada pela Prefeitura para fornecer kits escolares ao município.

Em decisão unânime, do último dia 24 de setembro, foi confirmada a indisponibilidade de bens dos réus e mantidas as penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.558.416,20; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público.

“Aparecido Sério da Silva foi alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, já que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando a respeitável sentença de primeiro grau, condenou-o, devido à prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao erário e gerou enriquecimento ilícito”, destaca o MPE na ação. “Por derradeiro, é de repisar que a certidão informa que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão colegiado que confirmou condenação de primeira instância, foi publicada em 24 de setembro de 2020, data a partir da qual ele está inelegível. Como não transcorreu, ainda, o prazo de oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (a certidão narra que ele ainda não a iniciou), percebe-se, com facilidade, que Aparecido Sério da Silva tem óbice intransponível à sua candidatura”.

A defesa de Cido Sério alega que a decisão do TJ-SP teve seu acórdão publicado apenas após o encerramento do prazo destinado ao registro de candidaturas, que se deu em 26 de setembro. O entendimento também é de que ainda é possível recorrer da decisão, o que a tornaria inaplicável para as eleições deste ano.


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