O COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) realizou, nesta quarta-feira (14/09), os repasses destinados de Imposto de Renda a sete entidades que realizam programas, projetos e serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Araçatuba (SP).
A assinatura dos termos de fomento ocorreu no salão azul da prefeitura, através da Secretaria Municipal de Participação Cidadã e do COMDICA de Araçatuba, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as Organizações da Sociedade Civil.
As entidades beneficiadas são: Associação Beneficente Batista João Arlindo, ARCA (Associação de Reinserção Social de Crianças e Adolescentes), Fundação Mirim Araçatuba, AMA (Associação de Amigos do Autista), AACC (Associação de Apoio à Criança Carente e Portadoras de Câncer de Araçatuba), APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba) e Lar Espírita Caminho de Nazaré.
No total, serão beneficiadas 873 crianças e adolescentes, além de suas famílias e serão repassados às entidades R$1.190.269,19.
Participaram da assinatura o prefeito Dilador Borges, a vice-prefeita Edna Flor, o presidente do COMDICA, Edson José da Rocha, a presidente de honra do COMDICA Maria Zilma Correa Dornelas e representantes das entidades.
“O decreto nº 19.138 de 22 de fevereiro de 2017, dispôs sobre a aplicação, no âmbito da administração pública municipal, da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações feitas pela Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Então a partir deste ordenamento não se repassa mais recursos as OSCs diretamente. É feito, conforme as leis citadas acima, um novo marco regulatório, sendo necessário abrir edital de chamamento público”, explica o presidente do COMDICA, Edson José da Rocha.
COMO DOAR
O COMDICA e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Araçatuba promovem campanha para incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, em vez de destinar 100% do valor devido ao Governo Federal, escolha a opção que permite destinar uma parte dele para os Fundos Municipais: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Os Fundos Municipais são públicos e coordenados pelos Conselhos Municipais, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.