Otimista com as possibilidades de vendas para o Dia das Crianças, comemorado na quarta-feira (12), o comércio de Araçatuba terá horário diferenciado de atendimento. As lojas de rua vão abrir das 9h às 22h, nesta terça, e das 9h às 15h, na quarta.
O Multi Shop funcionará somente das 8h às 18h desta terça-feira e não abre na quarta.
Já o Shopping Praça Nova e o Araçatuba Shopping estarão abertos das 10h às 22h nesta terça e, no feriado, as lojas vão funcionar das 13h às 19h e a praça de alimentação, das 11h às 22h.
De acordo com a projeção da Acia (Associação Comercial e Industrial de Araçatuba), por conta do apelo da data, expectativa de aumento nos negócios em comparação ao mesmo período do ano passado é de 4% a 5%.
O tíquete médio dos presentes deve variar entre R$ 100,00 e R$ 120,00. Dentre os itens com mais saída estão bola de futebol, boneca, carrinho de controle remoto e itens relacionado a Copa do Mundo, que tem início no mês que vem.
DIRETOS DOS TRABALHADORES
Conforme informações do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Araçatuba e Região, a CCT (convenção coletiva de trabalho) fixa direitos e deveres dos trabalhadores do comércio e dos estabelecimentos que trabalharem neste dia. O acordo determina o pagamento de diária, folga compensatória e alimentação.
Os comerciários que trabalharem no horário diferenciado, terão direito a diária entre R$ 107,00 e R$ 117,00 em dinheiro ou PIX, alimentação de boa qualidade com refrigerante/suco ou vale refeição de R$ 25,00 e folga compensatória dentro de 30 dias.
As lojas de shoppings, que também foram autorizadas a abrir no feriado nacional, terão de pagar diária de R$ 127,00 em dinheiro ou PIX e alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante. Caso o funcionário tenha trabalhado dois feriados seguidos, pode optar por folga no terceiro.
Quanto aos trabalhadores de supermercados, o horário de abertura é livre, desde que a jornada de trabalho não seja superior a seis horas. A diária obrigatória em dinheiro ou PIX está fixada entre R$ 60,00 e R$ 81,00, alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante e folga compensatória dentro de 60 dias.
Ainda segundo o Sincomércio, caso marido e mulher trabalhem na mesma empresa, devem gozar da folga no mesmo dia, conforme o previsto na CCT firmada pelo sindicato patronal e sindicato dos empregados, presididos por Gener Silva e José Carlos dos Santos, respectivamente.