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ENERGIA ELÉTRICA Consumidor deve medir gasto para evitar pagar mais na crise do Covid

A Aneel dispensou as distribuidoras de energia de fazer a leitura mensal dos relógios, por 90 dias

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Consumidores têm recebido contas de luz mais caras nesta quarentena. A explicação pode estar na forma de cálculo do consumo. Para proteger leituristas e clientes do contágio do novo coronavírus, a Aneel (agência reguladora do setor) dispensou as distribuidoras de energia elétrica do país de fazer a leitura mensal dos relógios, por 90 dias, contados desde de 24 de março.
Neste período, a medição pode ser feita em intervalos diferentes ou o cálculo do consumo será pela média dos 12 meses, o que pode encarecer a conta para o consumidor. O setor afirma que, se houver diferença entre o valor cobrado e o que realmente foi consumido, ela será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura presencial.
Outra opção oferecida pela Aneel é a autoleitura, pela qual o próprio consumidor faz a leitura e informa os dados à distribuidora. Na cidade de São Paulo, a Enel disponibiliza o serviço desde o dia 2 de abril. Para fazer a medição, o consumidor deve verificar as informações do seu relógio de luz até dois dias antes da data prevista para a leitura do mês seguinte. Esta informação consta na última fatura.
O cliente pode fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a imagem para os canais digitais da distribuidora (site ou aplicativo) ou ligar para a central de atendimento da empresa e digitar os números registrados no medidor.
REGIÃO
Na região de Araçatuba, na área coberta pela CPFL Paulista, a opção também é oferecida no site da empresa. O cliente pode fotografar o medidor e enviar a imagem diretamente para a empresa através do canal eletrônico.
Para o Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, a autoleitura “evita que o consumidor tenha que se sujeitar a cobrança de seu consumo mensal pela média dos últimos meses caso não seja possível a leitura presencial devido a redução de funcionários pela distribuidora em tempos de pandemia”.
Quem mora em prédios, deve procurar o síndico para buscar as orientações sobre a autoleitura.
ATENDIMENTO
Quem tiver dúvidas sobre a cobrança ou como enviar as informações do medidor deve ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da sua distribuidora de energia.
Por causa da quarentena, o atendimento presencial nas agências está suspenso.
FATURA
Outra medida autorizada pela Aneel durante a pandemia é a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço do consumidor. Neste caso, a distribuidora deve enviar as faturas de forma eletrônica, por email ou aplicativo, ou informar o código de barras para que o cliente possa fazer o pagamento.
É importante o consumidor manter o cadastro atualizado com sua distribuidora para que tenha acesso a todos os serviços. (Com informações do portal Agência Brasil).

 


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