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ECONOMIA CONTA DE LUZ FICA MAIS CARA E IMPULSIONA ENERGIA FOTOVOLTAICA

Bandeira amarela no mês de julho é a primeira acionada pela Aneel em 26 meses; previsão é que conta de energia aumente R$ 1,88 a cada 100 quilowatt-hora consumidos

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O setor de energia fotovoltaica ganhou um impulso nesta semana, quando, depois de mais de dois anos de alívio na conta de luz, a tarifa de energia elétrica voltou a ser sobretaxada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, na última sexta-feira (28), o retorno da bandeira amarela. A cobrança é introduzida sempre que há mais acionamento das usinas termelétricas, que têm custo maior do que as hidrelétricas, e reflete o regime de chuvas no Brasil. Com isso, haverá cobrança extra de R$ 1,885 a cada 100 kW/h de consumo de energia.

 

Para o gestor operacional da Polo Energia, João Romero, para o consumidor a bandeira amarela torna ainda mais interessante o investimento na instalação de sistemas fotovoltaicos. “A redução da conta de luz, que pode chegar até 95%, é uma das principais vantagens da energia solar fotovoltaica, mas existe uma série de outros benefícios. O retorno do investimento costuma ocorrer de 4 a 6 anos, e, após esse período, com a economia na conta de luz, você recupera o valor investido. Temos que falar também da valorização do imóvel, da facilidade da instalação e da manutenção, durabilidade de sistema e da sustentabilidade que ele proporciona”, explica Romero.

 

O especialista destaca que a economia atinge tanto consumidores residenciais quanto comerciais e industriais, passando por prestadores de serviço e produtores rurais. “Neste início de semana, já estamos recebendo 20% a mais de pedidos de orçamento em relação à semana passada. Quando as pessoas põem os números na ponta do lápis, percebem que é muito vantajoso investir em energia limpa e renovável”, afirma.

 

26 meses depois

 

A sobretaxa, que já estava no radar de economistas, é mais uma fonte de pressão sobre a inflação deste ano. A última vez em que houve cobrança extra na conta de luz foi em abril de 2022, sendo, portanto, 26 meses de bandeira verde, ou seja, sem valores extra.

 

A Aneel citou a “previsão de chuvas abaixo da média até o final do ano” para justificar a adoção da bandeira amarela. Segundo a agência reguladora, apesar das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, no país como um todo, as chuvas poderão ficar 50% abaixo da média histórica.

 

“Esse cenário de escassez de chuvas, somado ao inverno com temperaturas superiores à média histórica do período, faz com que as termelétricas, com energia mais cara que hidrelétricas, passem a operar mais”, diz nota divulgada pela Aneel.

 

A Aneel introduziu o sistema de bandeiras tarifárias em 2015 – a verde não tem qualquer taxa extra, a amarela tem uma taxa intermediária e a vermelha, a cobrança mais elevada. O objetivo é repassar, de forma mais rápida, as variações do custo de geração. Além disso, segundo a agência, o sistema sinaliza aos consumidores esse preço de geração, induzindo que as famílias procurem economizar o uso da eletricidade nos momentos de custo mais elevado.

 

Duas vezes Itaipu

 

A geração de energia solar no Brasil acaba de ultrapassar os 28 gigawatts (GW) – o dobro de Itaipu Binacional, que conta com 14 GW de potência instalada. O número se refere à potência instalada operacional em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos no país. Hoje, cerca de 3,5 milhões de unidades consumidoras são atendidas pela tecnologia fotovoltaica, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

 

Ainda segundo a associação, o país conta com, aproximadamente, 2,4 milhões de sistemas fotovoltaicos instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos. De 2012 até agora, foram feitos cerca de R$ 139 bilhões em novos investimentos.

 

Hoje, a tecnologia fotovoltaica está em 5.545 municípios. Estudo da consultoria Volt Robotics, contratado pela Absolar, aponta que a economia líquida na conta de luz de todos os brasileiros superará os R$ 84,9 bilhões até 2031. O levantamento levou em consideração os custos e os benefícios da microgeração e da minigeração distribuída, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que estabeleceu o marco legal do segmento.


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