Araçatuba
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QUEM VAI TOPAR? Decreto define regras e modelo de pontos de ônibus colocados em adoção

Interessados terão que bancar construção, dar manutenção e poderão explorar publicidade por 5 anos

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A Prefeitura de Araçatuba publicou nesta quarta-feira (08), decreto regulamentando a lei 28.081, de 23 de maio deste ano, que institui o programa “Adote um Ponto de Ônibus”, cuja finalidade é atrair empresas ou munícipes interessados em custear a construção e dar manutenção a abrigos para acomodar passageiros enquanto esperam pelo transporte coletivo.

O decreto estabelece os materiais que deverão ser usados na construção dos abrigos, assim como as medidas que deverão ser seguidas conforme croqui que está disponível aos interessados no site da Prefeitura (www.aracatuba.sp.gov.br). Empresas ou munícipes interessados em contribuir com a administração municipal, construindo abrigos por conta própria, terão o direito de explorar publicidade nos mesmos.

De acordo com as regras estabelecidas pela administração municipal, quem assumir o compromisso de construir abrigos para explorar, em troca do investimento, peças publicitárias nas coberturas, não poderão fazer em cada um dos pontos cobertos propaganda política ou expor mensagens que façam referência a produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência, tais como fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, bem como aquelas que atentem ao pudor ou que induzam à exploração sexual.

Quem aderir ao programa ficará isento do pagamento de taxas de publicidade e propaganda inserida no abrigo adotado, bem como de ocupação do solo enquanto durar o período de adoção, que pode durar até 60 meses.

A Prefeitura deixa claro no decreto que os interessados em participar do programa serão os únicos responsáveis pelo financiamento das construções e que o governo municipal não fará nenhum tipo de indenização. Quem adotar um ponto também será o responsável por sua manutenção e eventuais reformas que tenham de ser feitas após a instalação.

Para a construção e instalação do abrigo, a secretaria de Planejamento Urbano e Habitação exigirá, quando entender necessário, a presença do profissional técnico responsável pela execução da estrutura do abrigo. Assim que instalados, os pontos cobertos passam a incorporar o patrimônio municipal.

Sobre abrigos já existentes na cidade, que foram instalados por entidades locais, eles serão mantidos enquanto a estrutura for considerada adequada para o fluxo de pessoas e que atendam às condições de segurança para o usuário. De forma gradativa, serão substituídos por novas estruturas conforme o croqui padronizado pela administração municipal.

Quem se interessar a construir voluntariamente abrigos para serem espalhados pelas rotas do transporte coletivo na cidade, podem procurar a Prefeitura para terem acesso aos critérios e projetos de como cada construção deverá ser executada.


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