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ARTIGO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS É CRIME

Lei Maria da Penha foi alterada e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência

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Na maioria das vezes, quando uma mulher busca socorro com as autoridades, o principal objetivo do ato é a interrupção da violência. Significa que a lei precisa fornecer uma resposta rápida e eficaz para impedir que as agressões tomem uma escalada maior. Nesse sentido, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são uma resposta emergencial à violência comunicada.

 

A medida mais conhecida delas é o afastamento do agressor do lar, mas há uma série de exemplos que servem para colocar a mulher em segurança nesse momento de urgência e de rompimento do relacionamento. É possível citar as determinações que impedem o agressor de aproximar-se ou entrar em contato por qualquer meio, a suspensão do direito de visitas dos filhos em comum, o impedimento de venda de bens comuns do casal, a revogação de procurações porventura outorgadas ao agressor, o encaminhamento da vítima para um abrigo estatal e, até mesmo, a solicitação ao poder público de vaga em creche caso a vítima precise mudar para uma nova localidade.

 

Destaque-se que somente se consegue estabilizar a situação da segurança da mulher quando existe, ainda que de maneira impositiva, mudança de comportamento do agressor. Nesse sentido, a ordem judicial impõe limites ao seu comportamento e o obriga a cumprir determinadas obrigações. Muitas pessoas acreditam que as medidas protetivas não são eficazes, o que é não é verdade.

 

Importante ressaltar que desde 2018 a Lei Maria da Penha foi alterada e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Além disso, se apreendido em descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante. Em todo o caso, é extremamente o importante que todo descumprimento seja informado na delegacia, para que as autoridades tomem as medidas cabíveis.

 

Essas possibilidades contribuem para o enfrentamento da cultura da impunidade que ainda permeia casos de violência doméstica no Brasil.

 

Por fim, é preciso dizer que a medida protetiva não é suficiente por si só para garantir a proteção e segurança da vítima a longo prazo. É necessário um conjunto de ações que envolvem políticas públicas, atendimento psicossocial, assistência jurídica, entre outras medidas, para garantir a proteção e a autonomia das mulheres em situação de violência doméstica.

 

*Luiza Rodrigues é advogada especialista em violência doméstica.

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


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