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ATÉ O DIA 20 DEVEDOR DEVE PEDIR O PARCELAMENTO EM ANDRADINA

O pagamento da primeira parcela se dará três dias úteis após o parcelamento

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Na última quinta-feira (21), a cidade de Andradina (SP), informou que pessoas com dívidas com o município tem até o dia 20 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI. O programa estabelece condições especiais para pagamento das pendências com débitos tributários (IPTU e ISS), inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2023.



As modalidades de pagamento são:



À vista: desconto de 95% nos juros e multas.
Até 03 parcelas: desconto de 92% nos juros e multas.
Até 06 parcelas: desconto de 90% nos juros e multas.
Até 09 parcelas: desconto de 87% nos juros e multas.
Até 12 parcelas: desconto de 80% nos juros e multas.
Até 18 parcelas: desconto de 75% nos juros e multas.



Segundo as informações, o pagamento da primeira parcela se dará três dias úteis após o parcelamento e o não pagamento de duas parcelas consecutivas acarretará no cancelamento do parcelamento. Já o contribuinte ficará impedido de aderir a novos programas de parcelamento pelo período de três anos.

Ainda segundo as informações, os interessados em aderir ao programa devem procurar o saguão de atendimento da Prefeitura, das 8h30 às 16h30. Deste modo, o parcelamento deve ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou através de procuração.

 

O contribuinte também pode utilizar o email "cadastro.trubutos@andradina.sp.gov.br", para solicitar o parcelamento, pagamento à vista, atualização de parcelas de pagamento e do IPTU 2024.


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