Quando compramos algum eletroeletrônico ou eletrodoméstico, muitas vezes somos surpreendidos com a oferta para prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, a proposta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura que devem ser devidamente informadas no contrato.
A comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Para que o consumidor não seja enganado, o Procon-SP traz cinco dicas sobre o tema. Confira:
1. Comercialização
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.
2. Condições de cobertura e tipos de seguro
Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: *Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; *Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; *Extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.
3. Prazo de reparo
Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
Análise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.
5. Cancelamento
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.
O Procon-SP ainda alerta que o consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida e deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades. (Com informações da Fundação Procon-SP).
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Entenda como funciona a garantia estendida e conheça seus direitos
Procon-SP explica que modalidade de seguro não pode ter sua comercialização atrelada a descontos
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access_time Publicado em 24 Mai 2019
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