Reviravolta na composição da Câmara de Araçatuba para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) acatou, em julgamento ocorrido nesta sexta-feira (18), recurso de Evandro Carlos Molina (PP), que nas eleições de 15 de outubro obteve 1.907 votos.
Por decisão da Justiça Eleitoral em Araçatuba, o registro de candidatura de Molina havia sido impugnado pelo fato de o Ministério Público Eleitoral ter apontado que o postulante a uma cadeira na Câmara tinha condenação por crime praticado contra o patrimônio público imposta a sua pessoa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Com o julgamento pela procedência do recurso de Evandro Molina, contagens preliminares feitas por funcionários da Câmara de Araçatuba indicam que quem deve perder o posto de vereador a partir do próximo ano é o pastor João Moreira (PP), que obteve 1.724 votos.
A definição exata de quem dará lugar a Molina entre os 15 vereadores de Araçatuba para a próxima legislatura será da Justiça Eleitoral, que oficializará a contagem de votos para saber se a mudança ficará apenas entre os candidatos do PP ou se afetará outros concorrentes, uma vez que a confirmação do apelante pode alterar o quociente eleitoral.
O recurso de Molina, frente ao TRE-SP, foi apresentado por uma banca de advogados liderada por Anderson Pomini, defensor que, em pleitos passados, já atuou em processos eleitorais em nome do prefeito reeleito Dilador Borges (PSDB). E teve sustentação oral da advogada Fernanda Noronha Baptista
No julgamento, foram levadas em consideração as argumentações apresentadas pelo relator do caso, Manuel Pacheco Dias Marcelino. O julgamento teve a participação dos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente); Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
A IMPUGNAÇÃO E O RECURSO
A defesa de Evandro Molina buscou a validação do registro de sua candidatura com base em datas de medidas tomadas pela Justiça Eleitoral em Araçatuba, com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral, sobre condenação criminal imposta pelo TJ-SP ao então postulante a vereador.
Na prática, a Justiça Eleitoral de Araçatuba decidiu impugnar o registro de Evandro Molina após ter dado aval para que o mesmo participasse das eleições deste ano. A chamada intempestividade das medidas tomadas no município acabaram favorecendo o candidato do PP.
“No caso dos autos, verifica-se que, em um primeiro momento, o nobre magistrado sentenciante, por decisão datada de 10/10/2020, deferiu o registro de candidatura do recorrente, ante o preenchimento das condições de elegibilidade e da ausência de causas de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral tomou ciência da decisão em 12/10/2020, sem, contudo, apresentar qualquer irresignação contra a decisão proferida (ID nº 25168001). Transcorrido o prazo para interposição recursal, a r. sentença transitou em julgado em 14/10/2020, conforme certidão do ID nº 25168701. Sucede que, em 26/10/2020, o Ministério Público Eleitoral noticiou nos autos que o recorrente está inelegível, em virtude de condenação criminal por crime contra o patrimônio, datada de 07/07/2020, pugnando, assim, pela reconsideração da decisão e, consequentemente, pelo indeferimento do registro de candidatura do recorrente”, diz trecho do relatório levado a julgamento nesta sexta-feira.
“Acolhendo o pedido de reconsideração, o nobre magistrado, profere, então, nova decisão, desta feita para indeferir o registro de candidatura do candidato (ID nº 25168151). Feitas essas breves considerações, o recurso eleitoral deve ser provido. A r. sentença de primeiro grau transitou em julgado, e, sobre ela, operou-se a coisa julgada material, fenômeno que tornou a decisão proferida indiscutível e imutável dentro do mesmo processo”, destacou o relator em sua decisão, que foi acompanhada por demais magistrados. “A segurança jurídica advinda da coisa julgada é essencial para a estabilização das relações jurídicas e imprescindível dentro de uma sociedade democrática. Assim, a prolação de nova decisão dentro do processo, após o trânsito em julgado da anteriormente prolatada, como no presente caso, gera uma instabilidade que é incompatível com os postulados constitucionais e processuais. Não se olvida que, por se tratar de matéria de ordem pública, as causas de inelegibilidades podem apreciadas em qualquer tempo e grau de jurisdição, tal como bem colocado pelo nobre magistrado sentenciante na decisão de reconsideração. Todavia, a questão deveria ter sido suscitada nos autos tempestiva e oportunamente, antes do trânsito em julgado da decisão deferitória do registro. Outrossim, os fatos suscitados pelo Ministério Público Eleitoral podem vir a ser arguidos posteriormente, em ação própria. Portanto, é de rigor o reconhecimento da nulidade da segunda decisão proferida nestes autos, que indeferiu o registro de candidatura do recorrente, bem como de todos os atos subsequentes, devendo ser mantida a decisão que deferiu o registro de candidatura do recorrente”.
Desta forma, A Justiça Eleitoral em Araçatuba deve ser notificada nos próximos dias, conforme urgência determinada pelo TRE-SP, para que Evandro Molina tenha condições de ser diplomado como vereador e poder tomar posse do cargo em 1º de janeiro.