A Justiça de São Paulo condenou José Antônio Rodrigues Filho, ex-diretor do CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba (SP), por transferir presos de outras penitenciárias para a unidade que era comandado por ele, em troca de favores sexuais com uma advogada. O julgamento ocorreu no dia 17 de outubro, de acordo com informações do Uol.
Rodrigues foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça concluiu que ele furava a fila de transferências para beneficiar os presos ligados às mulheres com quem ele teve relações sexuais. Ele chegou a ser preso em 2018 na Operação Fura-Fila, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), e foi denunciado pelo Ministério Público no mesmo ano.
O ex-diretor, que comandava o CR de Araçatuba desde 2014, teve decretada perda de função pública e de direitos políticos por seis anos. Ele também foi multado em cerca de R$ 84 mil, equivalente a 12 vezes o salário que recebia (R$ 6.990,26, segundo o portal da transparência do governo paulista).
A decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, cita ainda um agente penitenciário que teria cobrado propina de parentes dos presos. Segundo a Justiça, ele e um ex-agente “solicitavam vantagem patrimonial indevida aos familiares”.
“{Rodrigues} sugeria à advogada e a familiares dos detentos que efetivaria a pretendida transferência em troca de relacionamento sexual com as solicitantes, no que concordavam as requeridas, obtendo os presos assim a almejada transferência e os requeridos favores sexuais”, aponta o juiz.
A advogada citada na ação judicial e que também foi condenada no mesmo procedimento é Paula Regina de Caldas Andrade Bracioli. A sentença cita ligações telefônicas entre ela e o ex-diretor do CR de Araçatuba, nas quais os dois discutem as transferências de presos que não teriam direito ao benefício.
A advogada também foi multada e teve os direitos políticos suspensos por seis ano. Como ela não ocupa cargo público, a multa foi fixada em seis salários-mínimos (R$ 7.920,00).
A defesa da ré declarou ao jornal Estado de S.Paulo que as acusações são baseadas em devaneios e provas inconsistentes.
Os dois condenados ainda podem recorrer da decisão da Justiça.