Polícia
APÓS ACUSAÇÃO EX-DIRETOR DO CR É CONDENADO POR TRANSFERIR PRESOS EM TROCA DE SEXO

José Antônio Rodrigues Filho teve direitos políticos cassados e terá de pagar multa

A Justiça de São Paulo condenou José Antônio Rodrigues Filho, ex-diretor do CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba (SP), por transferir presos de outras penitenciárias para a unidade que era comandado por ele, em troca de favores sexuais com uma advogada. O julgamento ocorreu no dia 17 de outubro, de acordo com informações do Uol.

 

Rodrigues foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça concluiu que ele furava a fila de transferências para beneficiar os presos ligados às mulheres com quem ele teve relações sexuais. Ele chegou a ser preso em 2018 na Operação Fura-Fila, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), e foi denunciado pelo Ministério Público no mesmo ano.

 

O ex-diretor, que comandava o CR de Araçatuba desde 2014, teve decretada perda de função pública e de direitos políticos por seis anos. Ele também foi multado em cerca de R$ 84 mil, equivalente a 12 vezes o salário que recebia (R$ 6.990,26, segundo o portal da transparência do governo paulista).

 

A decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, cita ainda um agente penitenciário que teria cobrado propina de parentes dos presos. Segundo a Justiça, ele e um ex-agente “solicitavam vantagem patrimonial indevida aos familiares”.

 

“{Rodrigues} sugeria à advogada e a familiares dos detentos que efetivaria a pretendida transferência em troca de relacionamento sexual com as solicitantes, no que concordavam as requeridas, obtendo os presos assim a almejada transferência e os requeridos favores sexuais”, aponta o juiz.

 

A advogada citada na ação judicial e que também foi condenada no mesmo procedimento é Paula Regina de Caldas Andrade Bracioli. A sentença cita ligações telefônicas entre ela e o ex-diretor do CR de Araçatuba, nas quais os dois discutem as transferências de presos que não teriam direito ao benefício.

 

A advogada também foi multada e teve os direitos políticos suspensos por seis ano. Como ela não ocupa cargo público, a multa foi fixada em seis salários-mínimos (R$ 7.920,00).   

 

A defesa da ré declarou ao jornal Estado de S.Paulo que as acusações são baseadas em devaneios e provas inconsistentes.

 

Os dois condenados ainda podem recorrer da decisão da Justiça.


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