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POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO Ex-vereador cotado a disputar a Prefeitura de Mirandópolis fica inelegível por gasto de R$ 160
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Foi um caso emblemático. Em 2008, Ginês Fernandes da Silva, o popular Taba, era presidente da Câmara e fez uma viagem a Santos para um encontro de municípios paulistas. Na viagem de representação estavam também os vereadores Júnior Mendes e Marcão. Mas a verba para despesas estava com o Taba.

Na prestação de contas dessa viagem, em que ele levou cerca de R$ 5 mil, havia duas notas de restaurante de beira de estrada. O Tribunal de Contas atestou que elas estavam adulteradas. A nota de R$ 20,00 virou R$ 120,00 e outra teve acréscimo de mais R$ 60,00. No total foram cerca de R$ 160,00 de superfaturamento.

O assunto estava passando desapercebido e o Tribunal não fez apontamento. Mas havia um Luiz Ribeiro no meio do caminho. E através da ONG ORDEM, de Mirandópolis, ele formalizou a denúncia.

Luiz foi até a delegacia de polícia e prestou queixa. Afinal, "o roubo é o mesmo para quem leva uma margarina do supermercado ou quebra a Petrobrás", disse ele. E o inquérito foi aberto.

TABA - MIRANDÓPOLIS

ARGUMENTOS REJEITADOS

Durante as investigações, Taba negou ter sido autor das adulterações. Justificou que as notas poderiam ter sido adulteradas por algum inimigo político. Ele afirmou que as notas ficavam sobre a mesa e que possivelmente alguém entrou na sala, e sem o seu consentimento, fez essa armação.

O juiz não acatou essa argumentação. Além disso, dias depois da denúncia Gines devolveu os R$ 160,00 considerados excedentes do valor real aos cofres da Câmara. Com isso, juridicamente, teria sacramentado sua culpa.

A verdade é que o juiz Eric Douglas condenou o ex-vereador e atual pré-candidato a prefeito, mais recomendado em Mirandópolis para a sucessão de Chicão, a 8 anos de perda dos direitos políticos porque não apenas viu improbidade administrativa, como crime de peculato.

A sentença foi publicada hoje, 14 de março e assinada no último dia 11. O meio político de Mirandópolis agitou-se com essa notícia. Taba poderá ser candidato, já que a condenação é em primeira instância. Mas se for condenado também em segunda instância, não poderá ser candidato e se eleito, poderá perder o mandato. O eleitor, certamente estará pesando tudo isso.

Fonte: Antônio José do Carmo, Noroeste Ruralreplica christian louboutin heels cheap christian louboutin shoes knockoff red bottoms
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