A falsa comunicação de que uma criança teria entrado e ficado presa em um bueiro da rua Imaculado Coração de Maria, no bairro Paraíso, em Araçatuba, mobilizou equipes de segurança e salvamento da cidade e terminou com um homem preso.
De acordo com o detido, sua filha teria entrado no referido bueiro e ficado enroscada dentro da tubulação de escoamento de águas fluviais. A mentira só foi desfeita após bombeiros, policiais militares, integrantes do Samu e até guardas municipais terem ido ao local e não encontrarem nada.
A criança “desaparecida”, uma menina, estava, na verdade, na escola municipal Mariana Zanqueta Venturoli, no bairro Umuarama, onde estuda. Integrantes da Guarda Municipal entraram em contato com a direção da unidade escolar, que confirmou a presença da menina e de uma outra criança, irmã dela.
A falsa comunicação de crime ou fato como o ocorrido na manhã desta terça-feira, no bairro Paraíso, tem previsão de punição no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que diz que “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, pode render ao responsável pena de detenção de um a seis meses ou então pagamento de multa.