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ELEIÇÕES 2018 Internauta pode ser multado em R$ 10 mil se não remover ofensas a Cido

TRE deu prazo de 24 horas para José Nistico cumprir decisão, sob pena de punição financeira diária

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) voltou a determinar nesta segunda-feira (13), que José Maurício Pollon Nistico, morador de Araçatuba, retire de sua página no Facebook, sob pena de receber multa diária de R$ 10 mil, novas publicações ofensivas ao ex-prefeito Cido Sério (PRB), atual candidato a deputado federal.

A determinação é do juiz auxiliar de propaganda eleitoral, Maurício Fiorito, que acolheu os argumentos apresentados em representação feita pela defesa de Cido Sério. Nela, Nistico é acusado de fazer supostas afirmações caluniosas e difamatórias, bem como publicar inverdades contra o ex-prefeito em sua rede social.

De acordo com a representação, Cido Sério foi vítima de difamação consistente na alegação de ser um político fanfarrão e que engana as pessoas. O ex-prefeito é atacado também em um vídeo postado pelo acusado, que, na semana passada, já havia recebido notificação para que suas publicações fossem removidas da Rede Social.

Apesar das primeiras recomendações do TRE-SP, após Nistico publicar fotos de Cido Sério varrendo uma calçada, as postagens não foram removidas da rede social e o responsável voltou a atacar o ex-prefeito de forma ainda mais agressiva.

Nistico postou, na sexta-feira (10), um vídeo dizendo ter recebido telefonema do TRE-SP com pedido de informações sobre seu e-mail ou endereço, para que lhe fosse encaminhada decisão inicial. O autor da publicação diz não ter medo de processo nem de político “corrupto”.

Na publicação em vídeo feita pelo morador, ele diz: “Vai me processar? É só mais um, pai. Vou responder como respondi os outros”, diz. Em outro trecho, ele é ainda mais incisivo nas acusações que faz contra o ex-prefeito. “Eu nunca vi você na vassoura. Pega aquela vassoura e voa. Você nunca varreu nada aqui na cidade. Você varreu os cofres públicos. Levou o dinheiro tudo embora”, afirma.

Ao analisar as declarações do acusado no vídeo, conhecido como live, o juiz responsável pelo caso diz que o representado, ao imputar ao representante conduta com conteúdo possivelmente calunioso (menção de que o representante teria roubado a cidade e de que não tem medo de político corrupto), aparentemente extrapolou os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em possível lesão à honra do candidato.

O magistrado determina a imediata remoção das publicações feitas por Nistico em seu perfil no Facebook. “Desse modo, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao representado, já identificado nos autos, a imediata exclusão da aludida publicação, no prazo máximo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento”, diz trecho da decisão.

Se não cumprir com a decisão judicial, o responsável pelos ataques ao candidato Cido Sério poderá sofrer novas sanções, por meio de multa ou mesmo com a determinação judicial para que o Facebook remova seu perfil da rede social.


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