Polícia
RISCO DE APREENSÃO JUIZ DETERMINA QUE LABORATÓRIO FORNEÇA MEDICAMENTOS À UNIMED ARAÇATUBA

5ª Vara Cível obriga empresa a cumprir contrato com hospital para evitar buscas a remédios

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º) que o laboratório Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos, com sede na cidade de Itapira (SP), forneça ao Hospital Unimed de Araçatuba os medicamentos “brometo de rocurônio” e “brometo de pancurônio” usados na intubação de pacientes, em especial os que estão internados na unidade em tratamento contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A decisão judicial atende, por força de liminar, a um pedido judicial do hospital e foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de Araçatuba. Antônio Conehero Júnior. Em caso de descumprimento da medida, o magistrado determina que seja feita busca e apreensão dos medicamentos requeridos pela Unimed Araçatuba, que é cliente do referido laboratório e que afirma ter buscado a Justiça mediante o risco de ficar sem os insumos necessários para garantir a vida dos pacientes que estão em tratamento na unidade de saúde.

Na liminar concedida nesta quinta-feira, Conehero observa a relação contratual de natureza continuada entre o hospital e o laboratório e observa que, entre os dias 25 de fevereiro a 09 de março deste ano a Unimed efetuou a compra de 11.550 ampolas do do medicamento “brometo de rocurônio”. No entanto, no último dia 11, recebeu apenas 750 ampolas. Pela programação de fornecimento, o hospital já deveria ter recebido 2.800 ampolas até o dia 29 de março o que não aconteceu.

Desta forma, o magistrado destaca que “há risco, segundo a autora (da ação, no caso a Unimed local), de não receber 2.000 ampolas com entrega prevista para 04/04/21, e 6.000 ampolas com entrega prevista para 04/05/21”.

Conehero, ao determinar a entrega imediata dos medicamentos, observa que, nesta quarta-feira (31), o Hospital Unimed mantinha ocupados em suas dependências 37 dos 47 leitos de UTI com respiradores para intubação, e estoque de 1.648 ampolas de bloqueadores musculares, suficientes para atender aos pacientes intubados por mais oito dias, considerando somente a ocupação atual dos leitos de unidade de terapia intensica.

“O descumprimento dos prazos de entrega vencidos, e o risco de não haver entrega nas datas futuras, decorre do atendimento, pela ré, de requisição dos mesmos medicamentos pelo Ministério da Saúde. A própria ré afirma, no entanto, que ‘...a solução negociada com o Ministério da Saúde permitirá que o laboratório entregue aos hospitais públicos todos os medicamentos solicitados, sem prejuízo dos compromissos já contratados com hospitais particulares’”, destaca o juiz da 5ª Vara Cível, fazendo referência a decisão do órgão federal, do dia 23 de março, que controla a Saúde no país, que requisitou todos os medicamentos necessários para tratamento de doentes com Covid-19, para que ele faça a distribuição nacionalmente.

Conehero ainda faz observação sobre um comunicado emitido nesta semana pela direção do Hospital Unimed, de que não vem recebendo medicamentos comprados com seu principal fornecedor. “A autora, hospital privado vinculado à Cooperativa de Trabalho Médico Unimed, desempenha papel complementar nas ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Os pacientes intubados na UTI da autora não podem ficar sem os bloqueadores neuromusculares, sem os quais não é possível manter a ventilação mecânica por intubação, havendo risco de morte. A falta desses medicamentos também impede o atendimento de novos casos de pacientes, em tratamento de Covid-19 e de outras doenças, necessitando de intubação em UTI”, observa o magistrado.

Conehero também aponta em sua decisão que a rede pública, que atende grande demanda de pacientes infectados pelo novo coronavírus, também não pode ficar sem os mesmos medicamentos. Ele ataca a decisão do Ministério da Saúde, de requisitar o controle da distribuição de sedativos e relaxantes musculares para hospitais de todo o país.

“É certo que a rede pública de saúde atende à demanda enorme de leitos de UTI para a Covid-19 e tampouco pode ficar desassistida, com dificuldades para adquirir os mesmos medicamentos em face da maior agilidade para a aquisição por hospitais privados. Todavia, o atendimento à requisição do Ministério da Saúde não poderia pôr em risco o cumprimento de contratos de fornecimento anteriormente firmados entre a ré (laboratório fornecedor) e a rede privada de saúde. As duas redes de saúde, pública e privada, prestam um só serviço, e devem atuar em conjunto visando à preservação da vida e da dignidade humana. As prioridades são as mesmas. Assim, a prova documental contém elementos que evidenciam, de forma suficiente, a probabilidade do direito arguido na inicial, bem como o risco ao resultado útil deste processo e o perigo de dano irreparável para as vidas humanas que estão nas mãos da autora, afirma o juiz se referindo às colocações feitas pelo Hospital Unimed no procedimento judicial impetrado para garantir o fornecimento dos medicamentos.

Desta forma, Conehero entende que o laboratório Cristália deve fornecer os medicamentos comprados pelo Hospital Unimed sob pena de ter os produtos apreendidos em sua sede. Para que sua decisão seja cumprida de imediato, o juiz da 5ª Vara Cível determinou que a Justiça de Mori-Mirim, comarca à qual pertence a cidade de Itapira, seja notificada com urgência para que informe a empresa fornecedora da decisão. Em especial sobre a medida que impõe a apreensão dos medicamentos em caso de descumprimento da liminar.


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