O juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, José Daniel Dinis Gonçalves, negou liminar pedida pela Prefeitura de Araçatuba em ação de reintegração de posse de parte da construção do centro de compras Multishop, por uso indevido de uma área pertencente ao município, onde foi no passado extensão da rua Anita Garibaldi.
A negativa do juiz impede apenas uma possível reintegração imediata da posso do estabelecimento por parte do município. Ao rejeitar o pedido de liminar do jurídico da Prefeitura, o magistrado determinou que a parte responsável pelo Multishop seja comunicada da ação que está em andamento.
Na prática, a decisão da Justiça sobre reintegração ou não de posse de uma construção realizada pelo centro comercial em trecho da rua Anita Garibaldi, entre as ruas Duque de Caxias e Dom Pedro I, só sairá após apreciação do mérito do processo.
“A medida liminar inicialmente requerida não pode ser deferida, vez que ausentes os requisitos legais. A documentação apresentada indica que o apossamento do imóvel deu-se em novembro/2008. De rigor, o indeferimento da reintegração da posse, não só por se tratar de posse velha, mas por que ausente risco da demora. Não há demonstração inequívoca de sua necessidade e urgência”, afirma o magistrado em sua decisão inicial. “Enfim, nada há nos autos que justifique a pretendida retomada in limine, sem melhores informes acerca da irregularidade da ocupação e regular contraditório. Por outro lado, a imediata reintegração na posse assumiria caráter irreversível, o que estaria em dissonância com o disposto no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil (A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão)”.
Isso significa que, por ora, nem Prefeitura nem a empresária Caroline Degrossi San Martino Rocha saem com vitória do processo judicial que está apenas no início. Caberá à administração apresentar suas provas para justificar que a área construída está sobre terreno de sua propriedade. Da mesma forma, a dona do Multishop terá que comprovar que promoveu a ampliação do empreendimento dentro da legalidade.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Prefeitura no dia 27 de maio. Além de ter pedido liminar, que foi negada num primeiro momento, situação que também pode ser revista pelo juiz da Vara da Fazenda Pública no decorrer do processo, a Prefeitura cobra uma indenização de R$ 1,4 milhão por possível uso indevido de área pública.
A ação é assinada pelo procurador Gustavo Pompílio e atende a pedidos de providências feitos pelo Ministério Público, após o órgão receber representação formalizada pelo ex-vereador Marcelo Andorfato (sem partido), apontando irregularidades em ampliação do centro de compras que tomou parte da rua Anita Garibaldi.
Laudo emitido pela secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Araçatuba indica que o Multishop ocupa, de forma ilegal, uma área de 149,52 metros quadrados. Na ação, o município sabe que a administração do empreendimento tem ciência da ilegalidade nas obras de ampliação executadas no local na última década.