A justiça declarou extinta a CP (Comissão Processante) aberta pela Câmara Municipal contra o prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (Republicanos), que acusava o chefe do executivo de manter 27 das 36 escolas e creches do município com extintores de incêndio vencidos e sem alvará do Corpo de Bombeiros, o chamado AVCB.
A decisão da juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 1ª Vara Cívil da Justiça Estadual de Birigui, é do dia 19 de abril. Na sentença, a magistrada informa que foram analisados documentos apresentados pela Prefeitura de Birigui, que comprovam as providências que já estão sendo adotadas para sanar a denúncia e regularizar a situação nas escolas.
“Com base nos documentos juntados nos autos, não se comprova a existência de omissão ou negligência por parte da Administração Pública quando à ausência de AVCB em unidades escolares do município”, aponta na decisão.
Entre os documentos apresentados pela Prefeitura para a Justiça que justificam as providências que estão sendo adotadas está a requisição de serviços da Secretaria Municipal de Educação solicitando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), tendo em vista que o contrato que havia com a Previne Incêndio, Serviços e Comércio Ltda. - ME, vencedora da licitação para a prestação do serviço, foi encerrado unilateralmente, porque a empresa não cumpriu com o serviço pactuado.
DENÚNCIA
A denúncia sobre a falta de AVCB nas escolas municipais foi feita pela vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante), após ela receber resposta de requerimento informando que das 36 unidades escolares do município, 27 não possuíam o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros.
No ofício respondido pela Secretaria Municipal de Educação constava ainda que a Previne Incêndio, Serviços e Comércio Ltda. - ME, vencedora de processo licitatório feito para regularizar a situação das escolas, não teria realizado alguns serviços e que alguns serviços apresentaram defeitos, o que teria sido informado à Secretaria de Obras, conforme também consta no processo.
Na ocasião, a vereadora então encaminhou a resposta do requerimento à Comissão de Obras e à Presidência da Câmara, com pedido de providências.
Após análise, o Jurídico da Câmara então apontou que os fatos indicariam omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, pois nenhuma informação foi enviada sobre as providências tomadas pela Secretaria de Obras ou pelo prefeito quanto aos serviços da Previne, situação que se enquadra como infração político-administrativa.
A matéria foi votada na sessão de 1º de novembro do ano passado, onde recebeu oito votos favoráveis (maioria), sendo aprovada então a abertura da CP.
DIVERGÊNCIAS
Além dos apontamentos feitos pela juíza da 1ª Vara Civil da Justiça Estadual de Birigui que resultou na extinção da CP, a magistrada ainda analisou divergências quanto ao denunciante. Pois embora a iniciativa da verificação tenha partido da vereadora Si do Combate ao Câncer, quem teria providenciado para que a documentação chegasse ao Plenário da Câmara foi o parlamentar Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), na forma de denúncia, fazendo conversão de um requerimento legislativo. Fato este analisado, quando foi concedida a liminar que barrou a votação da CP, em fevereiro deste ano.