Polícia
CASO MIRELA 1 JUSTIÇA JÁ ACEITOU DENÚNCIA DO MP CONTRA MÃE E PADRASTO

Casal preso desde 18 de fevereiro passa a responder ao processo, que poderá levá-los a júri popular

A Justiça de Penápolis já aceitou a denúncia do MP (Ministério Público) contra a mãe e o padrasto da bebê. Com isso, o casal passa a responder ao processo, que poderá levá-los a júri popular. Eles estão presos desde o dia 18 de fevereiro.

 

O rapaz foi denunciado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e recurso que impediu a defesa da vítima, além de possuir ou manter sob sua guarda munição já que, no dia do crime, foram encontrados cartuchos na residência.

 

Ele também pode ter a pena aumentada pelo crime ter sido praticado contra uma pessoa com menos de 14 de anos. Já a jovem responderá por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP entendeu que ela deveria ter feito algo para impedir o crime, não o fazendo. O casal foi indiciado pela Polícia Civil.

 

A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) foi quem investigou o caso. Na época, a delegada titular, Thaísa da Silva Borges, que esteve à frente dos trabalhos de investigação, explicou que as qualificadoras aplicadas foram em virtude de emprego de meio cruel, haja vista o possível espancamento ter ocasionado o sofrimento da criança.

 

Além disso, houve a impossibilidade de oferecer defesa por parte da vítima, em razão da desproporcionalidade de força e da prática da conduta por um adulto em face de uma criança, assim como a incidência de um feminicídio, já que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica.

 

LAUDO

A causa da morte foi ratificada após laudo da Polícia Científica de São Paulo. O documento menciona que o óbito se deu em decorrência de traumatismo craniano, trauma abdominal e laceração hepática, sendo provocada por instrumento contundente, indicando que tenha sido por meio das agressões perpetradas pelos investigados.

 

O casal foi novamente ouvido pela delegada, mantendo a primeira versão dos fatos, de que encontraram a bebê no chão do quarto com o cercadinho em que ficava o dia todo debruçado. No entanto, ao ser mostrado o conteúdo do laudo, a jovem apresentou dúvidas sobre a inocência do companheiro, alegando que não o viu praticando a conduta criminosa.

 

Já o padrasto apresentou a mesma versão anterior. Ainda nas investigações, perícia foi feita no imóvel, utilizando o luminol, uma substância que identifica sangue no crime, ficando reagente em algumas partes do chão do quarto, cercadinho e em pares de chinelos e sandálias que estavam na casa.

 

ABUSO

Outro laudo da Polícia Científica apontou que a vítima não sofreu abuso sexual. No dia do crime, a médica que atendeu a menina no pronto-socorro local notou que a vítima apresentava rigidez cadavérica e lesões por todo o corpo, sendo algumas mais recentes e outras antigas, bem como um “alargamento na região anal”.

 

Em decorrência da afirmação da profissional, foi decidido colher materiais biológicos para um procedimento mais detalhado. Na época, foi relatado que não havia sangramento ou qualquer outro elemento que, de fato, indicasse o abuso. A vítima deu entrada no pronto-socorro sem vida. De acordo com o boletim de ocorrência, a criança chegou ao PS com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e dilaceração do ânus.

 

Ainda conforme o registro, a mãe e o padrasto da criança foram questionados sobre o ocorrido. Ambos alegaram que colocaram a criança para dormir em 13 de fevereiro e perceberam que a menina estava morta somente na manhã do dia seguinte.

 

A médica responsável por receber a menina, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros ao pronto-socorro, acionou a Polícia Militar após notar os sinais e suspeitar da versão apresentada pela mãe.

 

A profissional relatou que a criança estava morta havia, pelo menos, seis horas quando foi levada à unidade de urgência e emergência. O policial que atendeu a ocorrência conversou com o Conselho Tutelar e descobriu que havia diversas denúncias de maus-tratos envolvendo a vítima.


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