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Justiça manda Prefeitura incluir em lista de aprovados guarda excluído

Candidato foi aprovado e desaprovado em teste de aptidão; juiz diz que guarda não precisa ser atleta

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A Prefeitura de Araçatuba terá de recolocar na lista de guardas municipais aprovados em concurso público realizado em 2013 e cujo TAF (Teste de Aptidão Física) foi realizado apenas no final do ano passado, candidato que chegou a ser aprovado em avaliação mas que acabou excluído pela Secretaria de Segurança Pública conforme uma errata de edital publicada com os nomes de 32 agentes classificados e contratados para a corporação de agentes de segurança.

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, José Daniel Diniz Gonçalves, que concedeu mandado de segurança ao candidato Cleber Nallin dos Santos, conforme sentença de 12 de julho. Ele foi aprovado em sua avaliação física, porém, mesmo tendo recebido a informação de que fora aprovado, ficou de fora da lista dos guardas contratados após uma correção de edital publicado pela Prefeitura.

De acordo com a decisão do magistrado que determinou o retorno do candidato à lista de guardas aprovados no concurso e teste de aptidão realizado pela Prefeitura, “mandado de segurança consubstancia-se em instrumento jurídico destinado a proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade”.

O magistrado destaca, no mandado de segurança, a forma como fora aplicado o teste de aptidão. Em resumo, o candidato Cleber Nallin dos Santos foi aprovado e, em seguida, desaprovado, pelo simples fato de ter realizado um número inferir de flexão em barra, se comparado com outros candidatos.

Motivo que, no entendimento do juiz que apreciou o caso, não justifica a desclassificação. “Ademais, é certo que a avaliação física deve ter sido feita por agente capacitado para avaliar se o candidato, mesmo fazendo número menor na barra, apresenta condições físicas para as exigências do cargo almejado”, destaca. 

Para o magistrado, a administração municipal teria que levar em consideração, uma vez que a aprovação do candidato, no teste de aptidão, decorre de avaliação médica e não de, simplesmente, atingimento de um determinado número de flexão. “Até porque, cediço que as funções exercidas pelo ocupante do cargo não exige preparo físico de atleta, mas condições mínimas de preparo físico que, por avaliação do agente competente, entendeu apresentar o avaliador”, destaca o juiz em sua decisão. 

O magistrado conclui ponderando sobre os direitos do candidato. “Assim, tenho que houve violação do direito líquido e certo do impetrante ao ser impedido de prosseguir no concurso quando aprovado nas fases antecedentes, não se podendo falar em erro da administração passível de correção de ofício”

Questionada sobre a decisão da Justiça local, a Prefeitura de Araçatuba informou sobre nota que cumprirá a determinação assim que concluído o processo de notificação da administração municipal.


 


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