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ERA UMA CASA... OPS! UM ÔNIBUS... Licitação para coletivo 'esquece' ar, internet, abrigo e até fraldário

Tudo que foi prometido em campanha pelo prefeito Dilador e vice Edna Flor não consta em licitação

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Para quem ouviu durante a campanha eleitoral de 2016, do prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), e de sua vice, Edna Flor (PPS), atual pré-candidata a deputada estadual, que o transporte coletivo na cidade mudaria da água para o vinho e que teria de tudo um pouco pode se esquecer do que ouviu e se preparar para continuar, basicamente, com o que hoje já é oferecido na cidade.

Nova licitação aberta pela administração municipal no final da semana passada, literalmente, manda pro espaço o que foi prometido aos usuários durante a campanha eleitoral. O novo edital não exige mais, ar condicionado em ônibus; o tão falado sinal gratuito de internet para usuários; pontos com abrigos cobertos e nem mesmo novos banheiros e fraldários no terminal rodoviário localizado no centro da cidade.

O tão falado wi-fi grátis, de promessa, acabou virando uma possibilidade. Mas para isso, a concessionária que vencer a disputa terá que encontrar uma operadora interessada em explorar o serviço em troca de publicidade. Tudo isso, condicionado a uma possível redução no valor da tarifa a ser cobrada da população.

Sobre internet, é o que diz o item 4.4.2 do edital de licitação. Segundo ele, "a concessionária poderá explorar a publicidade em seus veículos, tanto interna quanto externamente, através de mídia televisiva eletrônica, sinal de internet ou painéis, visando a redução dos custos de operação, sendo esta circunstância obrigatoriamente considerada na composição da tarifa proposta”.

O máximo que o edital da nova licitação, que deve ter suas propostas abertas no próximo dia 24 de julho, prevê sobre internet, é que todos os ônibus da concessionária a ser contratada tenham localização via GPS, para que, aí sim, por meio de aplicativos, usuários, empresa e responsáveis pela fiscalização do serviço possam acompanhar o itinerário de cada linha. E para que os passageiros possam saber também, por meio de painéis disponíveis no terminal rodoviário, quanto tempo, por exemplo, o ônibus que esperam vai demorar para chegar até o local.

VALORES DA TARIFA E CONTRATO

Para atrair interessados na licitação, a administração municipal também fez alterações em seu edital afim de facilitar para as empresas a composição da tarifa a ser cobrada dos usuários. O valor máximo não pode passar de R$ 3,66. 

A concessionária também terá de cumprir regras para garantir a gratuidade do transporte a idosos. O item 6.4 do edital diz que “em sua proposta comercial a licitante deverá prever a gratuidade do transporte de pessoas idosas, nos termos da legislação em vigor. A licitante vencedora deverá dispor de sistema para controle e verificação do número de passageiros idosos transportados nos ônibus sem a necessidade de cadastramento (o cadastramento do idoso não está previsto na legislação em vigor)”. Essa exigência contradiz lei do Executivo, aprovada recentemente pela Câmara, que diz que a empresa responsável pelo transporte coletivo no município poderá fazer o controle mediante cadastro ou mesmo comprovação de renda de idosos entre 60 e 65 anos.

Sobre o valor do contrato estabelecido no processo licitatório, ele não exige mais uma quantia de outorga. O montante estimado é de  R$ 9.471.120,00 e a empresa que vencer a disputa terá de comprovar a quantia de R$ 4.920.369,02 em investimentos em sua estrutura para prestar de forma adequada o serviço à população.

Por fim, nem mesmo sobre os pontos de ônibus a nova empresa ficará responsável. Pelo edital, “O Poder concedente, ou seu permissionário, ficará responsável pela instalação e manutenção dos pontos e abrigos de paradas de ônibus”. Recentemente, a Prefeitura publicou uma lei onde abre a possibilidade para pessoas e empresas adotarem os abrigos para passageiros do transporte coletivo em troca de publicidade.

Toda a frota da nova empresa – que pode ser a própria TUA (Transportes Urbanos Araçatuba), atual responsável pelo serviço de coletivo na cidade – deverá ser equipada para a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.


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