
Grampola Pantaleão (União Brasil), prefeito da cidade de Mirandópolis (SP), publicou um decreto que dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício do ano de 2024.
Segundo as informações, o decreto possuí de conter despesas e usar de forma os recursos existentes. Deste modo, os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), vão adotar medidas para a redução das despesas de custeio.
Ainda segundo as informações, as medidas não devem acarretar em prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados aos moradores da cidade de Mirandópolis (SP).
Ações como a racionalização do uso de linhas telefônicas fixas e celulares, a redução das despesas com energia elétrica e material de consumo, adiantamentos aos servidores para a realização de serviços fora do município, ou participação em eventos e cursos, devem passar, conforme decretado, por triagem rigorosa a cargo do respectivo Diretor de Departamento
Além disso, o setor de transporte deverá controlar e organizar a frota, com objetivo de que não ocorram viagens em duplicidade, ou seja, mais de um veículo para a mesma localidade. Já as aquisições de mercadorias deverão ser realizadas em quantidades necessárias ao uso diário, para que o estoque de produtos sem serventia imediata, deixem de acontecer.
Grampola decretou que as compras, devem ser feitas pelo Departamento de Compras e Licitações, podendo ser compromissadas em parcelas com o fornecedor e constante do contrato.
Além do mais, a prestação de serviços de entrega de terras será limitada a três viagens por endereço, de maneira mensal, havendo disponibilidade do produto e os carros oficiais deverão ter racionalizada a sua utilização.
Suspensão
Grampola suspendeu a realização de novos projetos que envolvam aumento nos gastos públicos e comprometimento das disponibilidades financeiras, menos os decorrentes de convênios em andamento.
Também foram impedidos o pagamento de horas extras realizadas sem autorização do respectivo Diretor de Departamento e do Senhor Prefeito Municipal, o uso da frota/maquinários municipais nos finais de semana e dias considerados feriados menos em casos emergenciais de saúde e autorizados.
Funcionamento
O decreto também muda o horário de funcionamento de diversos setores da administração da cidade.
De acordo com ele, os departamentos ligados à área administrativa ou com atendimento ao público das 07h00min às 13h00min. Departamentos ligados às atividades de zeladoria, limpeza e manutenção das vias públicas e rurais, Almoxarifado e Oficina das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ficando vedadas as atividades aos finais de semana, exceto em casos excepcionais
Ainda de acordo com ele, o Departamento de Saúde funcionará nos seguintes horários:
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UBS, NES, CAPS e setor administrativo do Departamento – das 7h00min às 13h00min;
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b) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira; e, das 07h00min às 19h00min aos sábados, domingos e feriados;
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c) Farmácia Municipal e Farmácia de Alto Custo – mantido o horário de funcionamento regular:
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d) Salas de Vacinação das UBs funcionarão das 07h00min às 13h00min, exceto, a Sala de Vacinação da UBs Yoshito Kanzawa que funcionará das 07h00min às 17h00min.
Já em relação a educação do município, o decreto diz que o departamento funcionará nos seguintes horários:
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a) Setor Administrativo do Departamento das 7h00min às 13h00min;
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b) Fica mantido o horário de funcionamento das EMEI´s e EMEF´s;
A medida continuará até o final do ano de 2024 ou até o reequilíbrio financeiro da cidade.