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PÓS-ELEIÇÃO  MIRANDÓPOLIS PUBLICA DECRETO VISANDO A CONTENÇÃO DE GASTOS

Além disso, ele disciplina as ações de governo para o fechamento do exercício de 2024 

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Grampola Pantaleão (União Brasil), prefeito da cidade de Mirandópolis (SP), publicou um decreto que dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício do ano de 2024. 

 

Segundo as informações, o decreto possuí de conter despesas e usar de forma os recursos existentes. Deste modo, os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), vão adotar medidas para a redução das despesas de custeio. 

 

Ainda segundo as informações, as medidas não devem acarretar em prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados aos moradores da cidade de Mirandópolis (SP). 

 

Ações como a racionalização do uso de linhas telefônicas fixas e celulares, a redução das despesas com energia elétrica e material de consumo, adiantamentos aos servidores para a realização de serviços fora do município, ou participação em eventos e cursos, devem passar, conforme decretado, por triagem rigorosa a cargo do respectivo Diretor de Departamento 

 

Além disso, o setor de transporte deverá controlar e organizar a frota, com objetivo de que não ocorram viagens em duplicidade, ou seja, mais de um veículo para a mesma localidade. Já as aquisições de mercadorias deverão ser realizadas em quantidades necessárias ao uso diário, para que o estoque de produtos sem serventia imediata, deixem de acontecer. 

 

Grampola decretou que as compras, devem ser feitas pelo Departamento de Compras e Licitações, podendo ser compromissadas em parcelas com o fornecedor e constante do contrato. 

 

Além do mais, a prestação de serviços de entrega de terras será limitada a três viagens por endereço, de maneira mensal, havendo disponibilidade do produto e os carros oficiais deverão ter racionalizada a sua utilização. 

 

Suspensão 

 

Grampola suspendeu a realização de novos projetos que envolvam aumento nos gastos públicos e comprometimento das disponibilidades financeiras, menos os decorrentes de convênios em andamento. 

 

Também foram impedidos o pagamento de horas extras realizadas sem autorização do respectivo Diretor de Departamento e do Senhor Prefeito Municipal, o uso da frota/maquinários municipais nos finais de semana e dias considerados feriados menos em casos emergenciais de saúde e autorizados. 

 

Funcionamento 

 

O decreto também muda o horário de funcionamento de diversos setores da administração da cidade. 

 

De acordo com ele, os departamentos ligados à área administrativa ou com atendimento ao público das 07h00min às 13h00min. Departamentos ligados às atividades de zeladoria, limpeza e manutenção das vias públicas e rurais, Almoxarifado e Oficina das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ficando vedadas as atividades aos finais de semana, exceto em casos excepcionais 

 

Ainda de acordo com ele, o Departamento de Saúde funcionará nos seguintes horários:  

  • UBS, NES, CAPS e setor administrativo do Departamento – das 7h00min às 13h00min;  

  • b) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira; e, das 07h00min às 19h00min aos sábados, domingos e feriados; 

  •  c) Farmácia Municipal e Farmácia de Alto Custo – mantido o horário de funcionamento regular:  

  • d) Salas de Vacinação das UBs funcionarão das 07h00min às 13h00min, exceto, a Sala de Vacinação da UBs Yoshito Kanzawa que funcionará das 07h00min às 17h00min.

 

Já em relação a educação do município, o decreto diz que o departamento funcionará nos seguintes horários:  

 

  • a) Setor Administrativo do Departamento das 7h00min às 13h00min;  

  • b) Fica mantido o horário de funcionamento das EMEI´s e EMEF´s;

 

A medida continuará até o final do ano de 2024 ou até o reequilíbrio financeiro da cidade. 


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