Durante o registro e investigação do assassinato de Cristiane dos Santos Murayama, de 46 anos, a Polícia Civil de Araçatuba deu a informação de que a vítima carregava um facão em uma mochila, possivelmente, com a intenção de tentar se defender das ameaças do ex-marido. Não adiantou, ela foi morta na manhã da última sexta-feira (8), momentos depois de deixar sua casa, no bairro Santa Luzia, em Araçatuba (SP).
Cristiane, que possuía medida protetiva expedida pela Justiça e já havia buscado ajuda junto a associação de proteção à mulheres Casa Maria, foi morta com pelo menos três tiros, desferidos pelo ex-companheiro, que decidiu matá-la pelo simples fato de não aceitar o fim do relacionamento.
De acordo com informações da associação Casa Maria, quando Cristiane buscou atendimento, acabou revelando que vinha sendo vítima de violência moral e física. Ela pediu apoio para conseguir colocação no mercado de trabalho e também jurídico. Solicitações que foram todas atendidas pela entidade.
PRESO
Após o crime, o ex-marido de Cristiane, foi contigo por populares e preso em flagrante. Enio Maruyama, de 65 anos, confessou ter feito os disparos contra a mulher. Com ele foi apreendido o revólver calibre 32 usado para matá-la.
Aos policiais, ele deu detalhes de que esperou em um mercado, em frente da casa, até a saída de Cristiane. Em depoimento disse ainda que o casal se relacionou por oito anos, antes de se separarem.
O corpo de Cristiane foi sepultado no fim de semana. Já Maruyama foi encaminhado à cadeia de Penápolis (SP) e vai responder judicialmente pelo crime de feminicídio.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Infelizmente, Cristiane não é a única vítima neste tipo de crime no país. Conforme dados sobre violência contra a mulher divulgados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, neste ano, de janeiro a setembro, 178 mulheres foram assassinadas no interior do Estado.
No Brasil esses números são ainda mais assustadores e crescentes. No ano passado, o país teve o maior número de feminicídios desde que o crime foi tipificado, há nove anos. Com 1.463 vítimas, a média foi de uma morte a cada seis horas, segundo estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em números absolutos, São Paulo foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 221 feminicídios, segundo o levantamento. É o equivalente a 15% do total de registros no país, com aumento de 13,3% em relação ao ano anterior. Com 183 mortes, Minas Gerais aparece em segundo lugar no ranking, seguido de Bahia (108), Rio de Janeiro (99) e Rio Grande do Sul (87).
Os assassinatos classificados como feminicídio são aqueles em que as motivações envolvem a condição de ser mulher, seja diretamente ligada à violência doméstica ou por razões misóginas, em que há um menosprezo ou discriminação voltadas ao sexo feminino.
MUDANÇA NA LEI
Em outubro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.
A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Até então a lei previa que o feminicídio fosse punido com prisão de 12 a 30 anos.
As penas poderão ser aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças. Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%. A lei ainda impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A lei também aumenta a pena para violência doméstica, que até o tempo de prisão era por três meses a três anos, para dois a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei em vigor previa reclusão de 1 a 4 anos, agora passará a ser de 2 a 5 anos.
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.