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REJEITADA NOVA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO DILADOR BORGES É ARQUIVADA

Denúncia argumentou que prefeito teria desobedecido determinação do TJ ao manter pagamento de gratificações a servidores municipais comissionados

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Com 12 votos contrários e três favoráveis, a maioria de vereadores da Câmara Municipal de Araçatuba rejeitou nesta segunda-feira (18), durante a 11ª Sessão Ordinária do ano, nova denúncia apresentada pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves contra o prefeito Dilador Borges (PSDB).

 

Apenas os vereadores Arlindo Araújo (MDB), Luís Boatto (MDB) e Lucas Zanatta (PL) votaram a favor da denúncia. Os votos contrários dos demais parlamentares seguiram o parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara. Com isso, a acusação contra o chefe do Executivo Municipal foi arquivada.

 

Na denúncia protocolada na Câmara no início deste mês, o advogado argumentou que o prefeito Dilador Borges teria desobedecido determinação do Tribunal de Justiça ao manter o pagamento de gratificações a servidores municipais ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura, contrariando o julgamento favorável de uma ação que considerou inconstitucionais os pagamentos dos benefícios.

 

Para Lindemberg, mesmo após o resultado favorável de uma ação popular que condenou os funcionários a restituírem o pagamento das vantagens ao tesouro municipal – com juros e correção – não haveria previsão legal para que a devolução das quantias ocorresse de forma parcelada.

 

O advogado sustentou ainda que o Departamento Jurídico da Prefeitura não poderia atuar na defesa da ação popular movida contra o prefeito. Para Gonçalves, o conjunto dessas atitudes do prefeito constituiriam infrações político-administrativas, o que seria motivo suficiente para afastá-lo definitivamente do cargo e, consequentemente, levá-lo à cassação do mandato.

 

A Procuradoria Legislativa da Câmara, no parecer jurídico, opinou com fundamentos de juristas especializados que o chefe do Executivo não teria cometido irregularidades em face das acusações pontuadas pelo denunciante, descaracterizando crime de responsabilidade ou ato de improbidade.


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