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E AGORA, JOSÉ? Para reduzir os salários, Câmara terá que demitir 47 assessores

Constituição e lei municipal impede diminuição de vencimentos sem exoneração para ajustar cargos

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Se quiser reduzir os salários dos assessores dos vereadores, discussão que ganhou contornos de pré-campanha eleitoral do início de abril para cá, a Câmara de Araçatuba terá, primeiro, que demitir todos os atuais 45 servidores que trabalham para 15 parlamentares. Para, só depois, recontratar funcionários com vencimentos mais baixos que os pagos até então.

Atualmente, a Câmara de ARaçatuba tem um quadro composto por 47 assessores que trabalham diretamente com os vereadores em seus gabinetes. São três para cada parlamentar, tendo a presidência da Casa direito a mais dois funcionários. A despesa mensal com estes profissionais ultrapassa a casa bruta dos R$ 550 mil.

A necessidade de demissão dos assessores, para que seja promovida a redução dos salários dos serviçais dos vereadores de Araçatuba está prevista na Constituição Federal, precisamente no inciso XV do artigo 37, que diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo em caso do teto da remuneração, acumulação de gratificações e critérios de orçamento.

De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, trocando em miúdos, os vencimentos – salários mais vantagens pessoais – dos ocupantes do cargo são irredutíveis. Ou seja, enquanto um funcionário estiver num determinado cargo e ganhando um salário específico, seus vencimentos não podem ser reduzidos.

“NOVENTENA”

Não bastasse ter que demitir os assessores para reduzir os vencimentos, um outro fator estabelecido em lei é visto no Legislativo de Araçatuba como uma grandiosa pedra no meio do caminho para que a “moralidade salarial”, como tem pregado alguns parlamentares e populares que fizeram do assunto fórum de discussão em redes sociais, seja implementada na Câmara de Araçatuba.

O artigo 9º da lei municipal 6.760, de 2006, que trata da estrutura e quadro de pessoal da Câmara, criado pelo artigo 2.º da Lei Municipal 7.434, de 2011, determina que seja obedecida uma “noventena” para que um funcionário do Legislativo possa ser recontratado em caso de demissão.

Isso significa que a Câmara não pode demitir um servidor e recontratá-lo em seguida, seja para o mesmo ou outro cargo. É preciso respeitar um período de 90 dias para que isso possa ocorrer. O que, na atual conjuntura, não é de interesse dos vereadores que estão no exercício de mandato e em pré-campanha eleitoral.

Por estes motivos, segundo apurou a reportagem, as discussões sobre a redução de salários de assessores na Câmara de Araçatuba têm caminhado a passos de tartaruga. Apesar de existir uma ala fazendo barulho sobre os altos salários pagos pela câmara a assessores, chegando à cifra de R$ 20 mil ao mês, integrantes da mesma não querem perder os prestativos serviços de seus indicados políticos.


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