A Polícia Federal arquivou o procedimento preliminar que apurava possíveis irregularidades no convênio firmado no ano passado entre a Prefeitura de Araçatuba e a Missão Salesiana de Mato Grosso, responsável pelo UniSalesiano/Zatti Saúde.
O convênio prevê o repasse de mais de R$ 54 milhões em recursos públicos para a gestão de serviços da Atenção Primária à Saúde do município.
A apuração teve início após denúncia apresentada por Marcelo Martin Andorfato. Segundo a denúncia, haveria possíveis irregularidades na contratação da entidade, como ausência de chamamento público, falta de critérios objetivos para a escolha e possível direcionamento no processo de transição de governo.
PF CONSIDEROU INVESTIGAÇÃO PREMATURA
A decisão de arquivamento levou em consideração uma certidão apresentada pelo secretário de negócios jurídicos da Prefeitura de Araçatuba, Arthur Bezerra de Souza Júnior, emitida pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O secretário disse que a juntada do documento foi feita "com a finalidade de contribuir para o completo esclarecimento dos fatos e para a adequada formação da convicção da autoridade responsável pela investigação".
A certidão do Tribunal comprova que o processo principal e seus aditivos se encontram em fase instrutória e "pendentes de apreciação final pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo, até o presente momento, qualquer julgamento ou conclusão definitiva acerca da regularidade ou irregularidade da avença", completa o secretário.
A certidão também informa que, até o momento, não houve declaração pelo TCE-SP de irregularidade, fraude, superfaturamento ou dano aos cofres públicos relacionados à parceria.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS
Na análise do caso, o delegado federal Frederico Franco Rezende entendeu que não havia, naquele momento, elementos mínimos e concretos que justificassem uma investigação criminal.
A manifestação considerou que seria necessário aguardar a conclusão da análise realizada pelo Tribunal de Contas, órgão responsável pelo exame da regularidade do contrato.
“Diante desse quadro, a manutenção da investigação revela-se desprovida de justa causa, sobretudo porque não há sequer definição administrativa preliminar acerca da ocorrência do fato supostamente ilícito”, traz o despacho da Polícia Federal.
A Polícia Federal também destacou que uma investigação criminal não deve ser baseada apenas em suspeitas ou conjecturas sem elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime.
“Por tais razões, penso merecer acolhida o requerimento da Municipalidade, razão pela qual restituo esta NCV ao Excelentíssimo Senhor Chefe da DPF/ARU/SP com proposta de arquivamento ...”, completa o despacho.
PROCEDIMENTO FOI ARQUIVADO
A proposta de arquivamento foi homologada pelo chefe da Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba, delegado Cesar Augusto Martinez, em despacho assinado em 2 de julho de 2026.
Com a decisão, o procedimento foi arquivado na Polícia Federal. A documentação foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) para conhecimento.
O arquivamento, porém, não impede uma nova apuração. Conforme consta na decisão, caso o Tribunal de Contas conclua futuramente pela existência de irregularidades ou de desvio de recursos federais, a investigação criminal poderá ser retomada.







