Polícia
‘OPERAÇÃO VINHA’ PF CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO DESCAMINHO

Um dos mandados de prisão expedido foi cumprido em Penápolis; policial rodoviário federal é acusado de integrar organização criminosa

Homens da Delegacia de Polícia Federal de Jales cumpriram, na manhã desta quinta-feira (24), mandados de prisão temporária em Penápolis (SP) e Caldas Novas (GO). Um dos alvos é um policial rodoviário federal de Penápolis, acusado de facilitar ações da organização criminosa nas rodovias da região.

 

Doze mandados de busca e apreensão também foram expedidos pela Justiça Federal de Jales e foram cumpridos pelos agentes federais nas cidades de Matelândia, Santa Tereza Do Oeste e Itaguajé no Paraná, Rio Quente, Caldas Novas e Goiânia em Goiás e Penápolis na operação batizada de ‘Vinha’ em alusão à plantação de uvas, matéria prima para a produção do vinho, principal bebida comercializada ilegalmente pela organização criminosa.

 

As investigações da PF iniciaram em junho do ano passado após a prisão de quatro homens em uma rodovia na região de Jales. Na ocasião, os presos transportavam grande quantidade de bebidas alcóolicas provenientes do Paraguai com destino ao Estado de Goiás sem documentação de importação legal das mercadorias.

As investigações demonstraram ainda que pelo menos dez pessoas faziam parte de um grande esquema de importação ilegal de mercadorias, especialmente bebidas, que movimentou só nos últimos meses, mais de dois milhões de reais.

 

​LÍDER DO ESQUEMA

O líder do grupo, que reside em Caldas Novas​ (GO)​, possui empresas no ramo de bebidas de alto valor comercial, que são revendidas a clientes com alto poder aquisitivo, que encomendam bebidas que chegam a custar mais de dez mil reais a garrafa. Policiais Federais de Goiás e policiais do CIOF (Centro Integrado de Operações de Fronteira) de Foz do Iguaçu (PR) também deram apoio às investigações nas diligências de campo.

 

A Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e valores do líder do grupo, além de determinar medidas judiciais aos investigados entre elas: suspensão do direito de dirigir, suspensão do exercício da função pública (no caso do policial), proibição de transitar na região de fronteira em uma faixa de 150km em todo o território nacional.

 

DESCAMINHO

Os investigados foram indiciados nos crimes de Descaminho, artigo 334 do Código Penal e Organização Criminosa, artigo 288 do Código Penal e caso sejam condenados estarão sujeitos à pena máxima de até doze anos de reclusão. Todo o material apreendido será encaminhado à PF em Jales, responsável pela condução dos trabalhos investigativos.

 

Os presos permanecerão custodiados em cadeias da região onde foram detidos e permanecerão à disposição da Justiça Federal de Jales.


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