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GERAL Por falta de indícios de ilegalidade, MP arquiva investigação sobre contrato de R$ 3 milhões para limpeza de escolas municipais
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O Ministério Público de Araçatuba arquivou, no último dia 17, procedimento preparatório para possível instauração de inquérito civil aberto em 18 de abril, com base em representação formulada pelo enfermeiro Thiago Cristiano Martos Moreno e que pedia averiguação e de eventuais ilegalidades na contratação, sem licitação, da empresa Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza - ME para fazer a faxina em unidades escolares do município, ao custo R$ 3.020.400,00.

 

Em resumo, o promotor Luiz Antônio de Andrade, responsável pelo arquivamento, não viu ilegalidade em nenhum dos apontamentos feitos na representação. Ele justifica a legalidade de todos os procedimentos adotados pela administração municipal em seis páginas, onde ao final crava o arquivamento do caso no MP local e o encaminha para reanálise do Conselho Superior do Ministério Público.

 

 

Na decisão pelo arquivamento, o promotor inicia sua análise pela contratação do atual diretor do Procon, Rafael Pereira Lima, que foi um dos advogados de campanha do prefeito Dilador Borges (PSDB) e da vice Edna Flor (PPS) em outubro de 2016.

 

 

TUDO NORMAL

 

 

Para o representante do MP, o fato de Rafael Pereira Lima ter substabelecido para a própria esposa, em 25 de janeiro deste ano, processo que moveu contra a Prefeitura em novembro do ano passado, em nome da Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza, pedindo reajuste financeiro de um outro contrato firmado entre empresa e município, está plenamente dentro da legalidade.

 

 

O diretor do Procon pediu substabelecimento com data retroativa a 2 de janeiro, um dia antes de sua nomeação para cargo comissionado na Prefeitura. No entendimento do MP, o fato de o protocolo da troca de advogados no processo movido contra o município em favor da empresa Bolívia ter ocorrido perto do final do mês de seu por conta da interrupção de prazos da Justiça por conta do período de férias forenses.

 

 

O promotor que analisou o caso também não viu discrepância no valor da contratação nem o fato de ela ter se dado sem licitação, uma vez que, conforme suas explicações, o município se viu obrigado a tomar providências após a antiga prestadora dos serviços de limpeza nas escolas municipais, a AS Nascimento Ambiental e Serviços Urbanos EIRELI-EPP ter desistido da continuidade de um contrato assinado em 21 de março de 2016, pelo valor de R$ 5.115.000,00, com validade de 12 meses, prorrogável por até 60 meses.

 

 

SEM PROBLEMA

 

 

No arquivamento, o MP também não aponta nenhum tipo de problema nos indícios de relação entre a empresa contratada pela Prefeitura, a Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza, e o sindicalista e presidente local da comissão provisória do PSB, José Avelino Pereira, vulgo Chinelo, pessoa e legenda que deram apoio incondicional aos gestores eleitos. O político é tio do diretor do Procon, Rafael Pereira Lima.

 

 

Também não há menção alguma na justificativa de arquivamento sobre o fato de os donos da empresa contratada terem ligações com sindicato fundado por Chinelo na cidade de Itatiba e que hoje é presidido por seu filho. Para a Promotoria, por não ser ocupante de cargo eletivo, não haveria problema algum se o sindicalista fosse dono efetivo da empresa e contratado por governo de Dilador sem licitação, mesmo diante da relação política que possuem.

 

 

Com a opção pelo arquivamento, o prefeito Dilador, o diretor do Procon Rafael Pereira e Chinelo, assim como a administração municipal, ficam livres de qualquer apuração por eventual improbidade administrativa praticada. O caso só volta a ser analisa se, por acaso, o Conselho Superior do Ministério Público constatar o que não foi visualizado pela Promotoria de Araçatuba, em reexame do caso.

 

 

LEIA A ÍNTEGRA DAS JUSTIFICATIVAS DO MP PARA ARQUIVAMENTO DO CASO:

 

 

MP ARQUIVA - REPRESENTA BOLIVIA

 


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