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TEMPO DE AJUDAR Prazo para destinar IR a projetos sociais termina dia 30 de dezembro

Valores podem ser encaminhados a entidades indicadas pelos contribuintes que fizerem doação

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Termina no próximo dia 30 o prazo para o contribuinte de Araçatuba destinar a parte dedutível do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). Os valores são encaminhados para a viabilização de projetos sociais que beneficiam esse público na cidade.

A doação, que não gera encargo, pode ser abatida na declaração que deverá ser apresentada à Receita Federal no ano que vem. Os recursos são usados para custear projetos desenvolvidos por instituições que buscam a garantia de direitos de crianças e de adolescentes.

“Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido até o dia 30 de dezembro ou 3% no momento da declaração em 2020. Para isso, o contribuinte deve optar pelo formulário completo da declaração”, explica o contador Adriano Marcos Campos de Paula. Empresas também podem contribuir, porém o percentual é de 1% sobre o lucro real.

De acordo com estimativa do Comdica, o volume passível de arrecadação dos contribuintes de Araçatuba é de aproximadamente R$ 7 milhões. Segundo o contador, o valor que chega ao Conselho ainda é bem abaixo do potencial de Araçatuba, por isso, destaca ele, “é importante que as pessoas se conscientizem desta possibilidade de deixar parte do IR em Araçatuba”.

INDICAÇÃO DO BENEFICIADO

Uma resolução do Comdica permite que contribuintes indiquem as entidades sociais a serem beneficiadas. As instituições precisam estar devidamente credenciadas pela Receita Federal (RF) e, no caso de Araçatuba, ter projetos inscritos e aprovados pelo Comdica. Para que a entidade possa receber o repasse das verbas adquiridas por meio do IR, ela precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente, que é submetido a uma análise prévia, já que os recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) são destinados a entidades devidamente cadastradas, que realizam programas de apoio à infância e à juventude.

O COMDICA

O Comdica é um canal de participação social dos cidadãos, que tem como objetivo fazer com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude. Criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069/90), trata-se de um órgão colegiado, autônomo, deliberativo e formulador de políticas públicas, formado por 18 representantes da sociedade civil, sendo 9 titulares e 9 suplentes, e 16 representantes do governo municipal, sendo 8 titulares e 8 suplentes – o exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não é remunerado, ficando expressamente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem –, que atua e decide pela maioria de seus conselheiros e tem entre suas principais competências, elaborar as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e fiscalizar as ações das políticas básicas de governo, que são desenvolvidas em Araçatuba e que se destinam a infância e a adolescência.

SERVIÇO

FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Araçatuba

CNPJ: 17.251.225/0001-13

Banco do Brasil

Agência: 0179-1

Conta corrente: 67.009-X


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