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REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Prefeito de Birigui prorroga prazo para pagamento do IPTU suplementar

Vencimento ficou para nove de novembro, após publicação de decreto do prefeito Cristiano Salmeirão

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O prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) prorrogou, por meio de decreto, o prazo para o pagamento do IPTU suplementar, que venceria nesta quarta-feira (31). Agora, os moradores têm até nove de dezembro para quitar o débito e regularizar a sua situação no cadastro imobiliário do município.

O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de 7%, com vencimento no dia nove de novembro, ou a prazo, em três parcelas, com desconto de 3,5% e a primeira para o dia nove de novembro.

Levantamento feito pela administração apontou que muitos imóveis estão divergentes do registrado no cadastro, ou seja, foi encontrado diferença entre a área declarada no cadastro e a área efetivamente construída. Cerca de 30% dos imóveis estão com metragem divergente.

 Como a Prefeitura de Birigui não pode abrir mão desta receita, sob pena de renúncia de receitas, o que caracteriza improbidade administrativa, o carnê do IPTU suplementar foi enviado aos proprietários que fizeram construções ou ampliações e não comunicaram a Prefeitura.

Com essa medida, o cidadão que ampliou seu imóvel ou fez construção em seu terreno e não comunicou a Prefeitura de Birigui, pode, agora, regularizar esta situação.

PERDÃO

A Prefeitura de Birigui lembra que enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei 105/2018, que dispõe sobre a retificação de ofício das informações do cadastro imobiliário municipal e disciplina os procedimentos para notificação do contribuinte, impugnação das alterações efetuadas na inscrição e lançamento e cobrança do IPTU complementar para o Exercício de 2018.

 O objetivo do projeto, de autoria do prefeito Cristiano Salmeirão, era que os moradores que aumentaram seus imóveis e não informaram a prefeitura teriam perdão do IPTU complementar caso o espaço aumentado não ultrapasse R$ 100,00.

Como parte dos vereadores não aprovou o projeto, todos que fizeram reformas e pequenas ampliações (com valor menor que R$ 100,00) terão que pagar o IPTU suplementar.

 


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