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TRIBUTO E TAXA Prefeitura amplia prazo do IPTU e abre período para pedidos de revisão

Contribuinte notificado por ampliação e novas obras tem até 20 de fevereiro para pedir reavaliação

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A Prefeitura de Araçatuba ampliou os prazos para os contribuintes da cidade pagarem o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) correspondente a 2020. Mais que isso, desmentiu informações sobre a forma como o serviço de georreferenciamento, usado para recalcular a metragem de áreas construídas ou ampliadas dos imóveis, foi executado e ainda abriu à população a possibilidade de requisitar revisão do que foi apontado em notificações encaminhadas a parte dos araçatubenses.

Sobre as datas para pagamento do IPTU, que não teve sua alíquota aumentada – para isso seria necessária aprovação de projeto pela Câmara, o que não foi solicitado pela Prefeitura –, todos os contribuintes poderão pagar o imposto com desconto de dez por cento, em pagamento único ou parcelado em três vezes, nas datas de até 20 de fevereiro, 20 de março e 20 de abril. Quem optar por pagar em 12 parcelas, a primeira delas vencerá em 10 de fevereiro.

A Prefeitura ainda esclarece que não haverá cobranças retroativas nem cumulativas de anos anteriores. O serviço de georreferenciamento vai apenas permitir aos contribuintes que tenham seus imóveis regularizados perante o município. Essa atualização não era feita em Araçatuba desde 2004, o que acabou se fazendo necessário colocar em prática uma vez que Araçatuba cresce a cada dia e que a Prefeitura depende de valores arrecadados por meio de tributos como o IPTU para ter condições de oferecer serviços essenciais e que ofereçam conforto à população.

SE VOCÊ NÃO CONCORDA, PEÇA A REVISÃO

A Prefeitura emitiu notificações a cerca de 25 mil contribuintes, de um montante de 109 mil donos imóveis em Araçatuba, sobre ampliações e construções que foram constatadas por meio de fotografias feitas pelo serviço de georreferenciamento, com uso de avião apropriado para isso e não drones, como muitos adversários políticos dos atuais gestores estão propagando na cidade.

Diante de questionamentos que se espalharam pela cidade, na maioria deles por falta de informações reais sobre o que foi praticado em relação ao IPTU, os contribuintes que não concordarem com o valor de cobrança apresentado nos carnês do tributo poderão pedir revisão dos cálculos, indo até o Atende Fácil.

A solicitação dessa revisão poderá ser feita até o dia 20 de fevereiro. Com o pedido formalizado, fiscais do município irão até os imóveis onde houver dúvidas sobre o IPTU lançado para averiguar se os valores correspondem às metragens apontadas pelo georreferenciamento.

A Prefeitura esclarece que encaminhou notificações apenas para os donos de imóveis onde foram constatadas, por meio de análise de fotografias aéreas, novas construções ou ampliações que não foram regularizadas perante o município, conforme exige o Código Tributário vigente em Araçatuba, uma ferramenta que deve ser seguida por todos os municípios do país conforme regras definidas em leis federais.

NÃO HÁ COBRANÇA POR BEIRAL DE TELHADO

Entre os esclarecimentos que estão sendo feitos pela administração municipal, um gerou bastante questionamento por parte da população: o beirão dos telhados de casas e demais construções. Diferente do que está sendo propagado de forma mentirosa, essa parte dos telhados não foi considerada como uma nova construção para que o IPTU de obras não regulares fosse calculado.

A Prefeitura também afirma que foram enviadas notificações apenas aos donos dos imóveis onde foram constatadas construções com tamanhos superiores aos informados ao município pelos proprietários. Vale destacar que o valor total do IPTU é formado por alíquota correspondente a áreas prediais e territoriais de cada imóvel e de taxas de outros serviços, como a coleta de lixo, que são cobrados conforme a metragem quadrada de cada construção.

Se o contribuinte tiver na cidade apenas um terreno, ela pagará apenas a alíquota é territorial. Se tem construção junto, a alíquota se torna predial e territorial.

SEM PRESSA PARA REGULARIZAÇÃO

A Prefeitura de Araçatuba também esclareceu nesta segunda-feira que os contribuintes que fizeram obras ou ampliações em suas propriedades e que não discordarem do valor lançado no IPTU, não precisarão ter pressa para solicitar ao município a regularização dos imóveis

A fiscalização não vai acontecer agora e o cidadão não será obrigado a regularizar o imóvel de imediato. A regularização é espontânea e não serão cobrados juros e multas, desde que se entre com o pedido de revisão.

De acordo com o secretário de Panejamento e Habitação de Araçatuba, Ernesto Tadeu Consoni, o cidadão notificado terá tempo hábil suficiente para fazer seus questionamentos sobre os cálculos e valores no Atende Fácil. O prazo que vence em 20 de fevereiro, para quem recebeu notificação de ampliações e novas construções, servirá para assegurar o benefício dos descontos mesmo àqueles que pedirem a revisão de valores.

FOTOGRAFIA AÉREA PROFISSIONAL

O Georreferenciamento realizado em Araçatuba foi feito com equipamentos instalados em um avião Embraer Sêneca III (PT-VGD), tripulado e com fotografia aérea profissional, respeitando todas as normativas que autorizam a realização desse serviço em cidades de todo país e não apenas em Araçatuba. As imagens dos imóveis foram captadas por aerofotometria padronizada. Não foram utilizados drones, como tem sido propagado em redes sociais por pessoas que, politicamente, não concordam com as ações do governo municipal.

No caso do prefeito Dilador Borges (PSDB), que determinou a contratação do serviço de georreferenciamento por meio de licitação realizada no ano passado, ele é obrigado a solicitar que o valor do IPTU de quem fez ampliações ou novas obras em seus imóveis seja recalculado. Do contrário, corre o risco de cometer improbidade administrativa, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). É dever da Administração realizar a correta arrecadação tributária e se prevenir contra prática de sonegação de impostos.

De um total de 109 mil imóveis, o georreferenciamento apontou novas construções em 25 mil, sendo que 5 mil deles constam até a ocasião como terrenos desocupados nos cadastros da Prefeitura, mas que, na realidade, já possuem construções erguidas depois de 2004, quando foi realizada no município a última atualização da metragem imobiliária.

Sobre os valores atualizados, a Prefeitura esclarece que foi aplicada a taxa mais baixa por metro quadrado de área construída ou ampliada nesse momento. Não foi avaliado o padrão de qualidade da construção.

SOBRE AS TAXAS AGREGADAS AO IPTU

A Prefeitura de Araçatuba também esclareceu nesta segunda-feira dúvidas sobre as taxas que são cobradas junto ao IPTU. Especificamente sobre a que tem gerado mais críticas: a de coleta do lixo produzido pelos cidadãos que habitam a cidade.

A taxa de lixo, de acordo com a Prefeitura, é calculada com base no valor cobrado pela empresa que é contratada pelo município também por meio de licitação. O montante correspondente à execução do serviço no decorrer do ano é dividido de forma proporcional ao tamanho das 109 mil construções existentes na cidade e cadastradas nos registros da prefeitura.

Por lei, a referida taxa é calculada levando em consideração a quantidade de lixo produzido pelos ocupantes de um imóvel. Conforme as legislações vigentes no país, o entendimento, por exemplo, é de que um imóvel com área construída de 100 metros quadrados é ocupado por mais pessoas que um de 50 metros quadrados. Essa padronização para o cálculo de valores segue o Código Tributário municipal que, por sua vez, tem como parâmetros leis praticadas nos Estados e também pela União.

Ainda de acordo com a administração municipal, a atualização da metragem dos imóveis existentes em Araçatuba permitirá aos contribuintes o pagamento justo por serviços considerados essenciais, como a coleta de lixo. Hoje, é preciso esclarecer, cerca de 84 mil contribuintes que estão com seis imóveis regularizados acabam pagando mais caro por conta de 25 mil que não atualizaram suas construções na Prefeitura.


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