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UM PASSO DE CADA VEZ PREFEITURA AUTORIZA ABERTURA PARCIAL DO COMÉRCIO EM ARAÇATUBA

Medidas adotadas ainda não agradam categoria, que pede mais flexibilização para manter empregos

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A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou nesta quarta-feira (22) o decreto de número 21.329 que flexibiliza o funcionamento do comércio. De acordo com o Executivo, as mudanças mantêm o município em sintonia com o entendimento do Estado de São Paulo sobre a quarentena até o dia 10 de maio.

Ainda nesta quarta-feira, o prefeito Dilador Borges (PSDB), acompanhado da vice-prefeita Edna Flor (Cidadania) e de secretários da administração municipal se reuniram com representantes de estabelecimentos comerciais para explicar as medidas que estão sendo adotadas, apesar de a categoria cobrar uma abertura maior dos serviços prestados à população.

Assim, ficam mantidos fechados os estabelecimentos, serviços e repartições públicas de natureza não essencial para reforçar o isolamento social e reduzir a circulação de pessoas. No entanto, o decreto municipal tem algumas mudanças em relação ao anterior. Os salões de cabeleireiro, barbearias, salões de beleza, manicures e afins poderão funcionar mediante atendimento individual, a cada cadeira, com hora marcada, de modo a impossibilitar aglomeração ou fila de espera, e com intervalo entre um cliente e outro.

Os profissionais e atendentes destes estabelecimentos deverão usar óculos, máscara especial (N95 ou equivalente) e luva. Eles também devem:

  • Realizar a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido;
  • Aumentar a distância entre as cadeiras e lavatórios para o mínimo de 2 metros;
  • Intensificar a higienização diária, limpar todas as superfícies do ambiente com álcool em gel 70%, maçanetas de portas, balcões, recepção, bancadas, cadeiras, inclusive braços e encostos de cabeças, pentes, escovas, máquinas de aparar pelos e cabelos, lavatórios e outros;
  • Seguir estritamente todos os padrões de segurança exigidos para a prevenção e enfrentamento do coronavírus e regulamentos da Vigilância Sanitária de boas práticas da profissão, tais como higienização adequada de tesouras, alicates, pentes, escovas e outros materiais antes de cada cliente atendido.

O documento ainda abre a possibilidade de as lojas de produtos ortopédicos e similares atender, permitindo o acesso por período não mais do que o suficiente para atendimento de apenas um consumidor por vez e excepcionalmente de um acompanhante, quando o estado físico ou idade do usuário assim exigir.

Escritórios de contabilidade, advocacia e imobiliárias também podem retomar as atividades, ficando permitidas as atividades internas e o acesso restrito dos clientes desde que sejam adotadas todas as medidas de higienização dos estabelecimentos e de todos os padrões de segurança exigidos para a prevenção e enfrentamento do coronavírus.

Entre eles estão o fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras e demais utensílios e ou equipamentos de segurança, condicionado ainda o atendimento ao agendamento de horário, não se permitindo em nenhuma hipótese atendimentos simultâneos ou aglomeração de pessoas.

As lojas de departamento, que trabalham com modalidade de pagamento mediante carnê, poderão manter caixas em funcionamento em seu interior, mas respeitando as demarcações em solo de distância mínima de 1,5 metro entre um cliente e outro. Elas também deverão disponibilizar álcool em gel 70%.

Os prestadores de serviço também poderão atender em seus estabelecimentos, desde que respeitem a regra de agendamento, não permitindo a presença de mais de um cliente por horário e também fornecendo álcool em gel e demais utensílios de segurança.

Também podem atender, sob estas regras, as empresas de comércio de peças e acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas.

Cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estéticas, boates, casas noturnas, pubs, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas não poderão retomar as atividades até o dia 10 de maio.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS E LOTÉRICAS

De acordo com o decreto, as agências bancárias e as casas lotéricas da cidade ficam obrigadas a instalar sinalização especial de demarcação para distanciamento nas filas de atendimento. Elas devem ser colocadas no interior e na parte externa.

Além das marcas no chão que deverão ser delimitadas, em média de 1,5 metro de distanciamento entre as pessoas, como forma de não permitir em nenhum momento a aglomeração de clientes, devem ser intensificadas as ações de higienização, bem como a adoção de meios inerentes à segurança e prevenção de contágio entre o prestador de serviço e o cliente, como utilização de álcool em gel 70% e demais utensílios e ou equipamentos de segurança.

As agências bancárias e as casas lotéricas, para organizar o fluxo de clientes nas adjacências e interior de suas agências, bem como garantir que as pessoas permaneçam afastadas uma das outras, evitando a contaminação pela Covid-19, deverão manter um funcionário exclusivamente com essa finalidade.


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