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INSERVÍVEIS Prefeitura contrata empresa para leiloar imóveis e móveis do município

Gestora ficará responsável pela organização dos procedimentos para 'engordar' cofres do Executivo

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A Prefeitura de Araçatuba assinou na última segunda-feira (11), com representantes da Gestto Assessoria e Consultoria Ltda, Gianpierre Santana, ordem de serviço que autoriza a empresa a preparar e realizar leilões de imóveis e bens móveis pertencentes ao município mas considerados inservíveis pela administração municipal.

A empresa deverá prestar, pelo período de 12 meses, serviços de assessoria e estruturação de leilões, visando alienar, ou seja, vender bens móveis e imóveis do município, incluindo na contratação o levantamento dos bens, a avaliação, o subsídio na elaboração do edital, a publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização de leilão, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via web, bem como todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como ata, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo em conformidade com as especificações constantes nos termos de referência do contrato SMA/DLC nº 006/2019.

A Taxa de administração da empresa contratada é de 10 %, já inclusas as despesas, que correrão por conta da empresa, que influenciem nos custos, tais como tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, custo de apólice (se houver) e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.

O município se responsabiliza por informar a contratada e intervir, quando necessário e previsto por lei, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do edital e seus anexos. Formular ordens de serviço com prazos e informações necessárias, fiscalizar a execução e qualidade dos serviços, verificar irregularidades e tomar providências legais e contratuais e até aplicar penalidades se cabíveis. Também deverá pagar nas datas e formas pactuadas, conforme edital, propiciar condições necessárias ao cumprimento do contrato.

A empresa contratada deve, além de prestar o serviço, exibir comprovantes de recolhimentos de impostos e encargos; providenciar a correção de deficiências e irregularidades; arcar com prejuízos e responsabilizar-se por danos causados ao município em caso de ineficiência ou irregularidade; aceitar acréscimos ou supressões de acordo com o contrato; assumir responsabilidade por pagamento de encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros, sem obrigar o município a restituições e reembolsos; facilitar fiscalização por parte do município.


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