Araçatuba
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TEIMOSOS NA MIRA... PREFEITURA CRIA OPERAÇÃO E DISK AGLOMERAÇÃO PARA COMBATER COVID-19

Guardas e fiscais municipais vão atuar para evitar disseminação do coronavírus em estabelecimentos

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A Prefeitura de Araçatuba inicia nesta sexta-feira (10) uma ação especial de intensificação ao combate à Covid-19. É a Operação Covid: Afastar para Salvar.

Essa operação tem por objetivo impedir aglomerações, monitorar o cumprimento de normas sanitárias e evitar a propagação da Covid-19, tendo em vista os altos índices de casos registrados em Araçatuba, bem como o município estar classificado na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.

As ações serão desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e pelos setores de fiscalização tributária e de posturas da Prefeitura.

Pela Guarda Municipal, serão feitas abordagens de orientação em estabelecimentos comerciais considerados não essenciais e que estão funcionando sem autorização. Na sequência, caso haja resistência em parar o funcionamento, os fiscais tributários, de posturas e da Vigilância Sanitária vão autuar e até mesmo lacrar o estabelecimento.

DECRETO ALTERADO

O decreto nº 21.431 de 9 de julho de 2020 altera, acrescenta e reedita as disposições do decreto n.º 21.313, de 08 de abril de 2020 e de outros atos normativos, no contexto da COVID-19, que tratam da restrição e regulamentação da entrada de pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, do consumo de bebidas e alimentos nos postos de combustíveis e do uso obrigatório de máscaras de proteção individual.

Os hipermercados, supermercados e mercados deverão limitar o número simultâneo de clientes no interior da loja, ficando permitida a entrada e permanência no estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados de área de venda do respectivo estabelecimento, considerando área de venda a área bruta interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.

Fica proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas e alimentos nos postos de combustíveis. A proibição estende-se a qualquer estabelecimento que fique nas áreas pertencentes aos postos de combustíveis, compreendendo inclusive as lojas de conveniência.

O decreto informa também que os proprietários ou pessoas responsáveis ou encarregadas da administração dos estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos do Decreto. Em caso de desobediência, sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou física, naquilo que couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.

O decreto completo estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, no site aracatuba.sp.gov.br no dia 10 de julho.

DISK AGLOMERAÇÃO

O número 153 é da Guarda Civil Municipal e é o canal oficial para receber denúncias de aglomerações com atendimento 24 horas. Qualquer munícipe pode entrar em contato com a GCM caso saiba de casos como esses.


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