A partir do dia 10 de fevereiro, funcionários públicos municipais – efetivos, terceirizados ou comissionados -, terão que apresentar comprovante de vacinação para entrarem nos prédios públicos municipais. Segundo o portal de notícias Ilha de Notícias, a medida foi estabelecida por meio de decreto. No comprovante deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado.
Desde a publicação do decreto, na semana passada, já está correndo o prazo de cinco dias para que os servidores encaminhem, para sua chefia imediata, conforme o caso, cópia de documento comprobatório de vacinação completa (1ª e 2ª dose) contra a COVID-19 e a dose reforço dentro do período programado, ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a doença.
O decreto estabelece ainda que, transcorrido o prazo, secretários e diretores poderão encaminhar ao Departamento de Assuntos Jurídicos relatório de providências, visando à comprovação das exigências, para autorizar o ingresso dos funcionários em suas instalações, bem como para as providências disciplinares que se fizerem necessárias.