Araçatuba
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FLEXIBILIZAÇÃO PREFEITURA LIBERA ABERTURA DE RESTAURANTES, SALÕES E ACADEMIAS

Decreto com regras para funcionamento de estabelecimentos foi publicado nesta sexta-feira

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A Prefeitura de Araçatuba publica novo decreto que flexibiliza mais setores da economia na chamada Fase de Transição do Plano São Paulo, determinada pelo Governo do Estado, agora incluindo o funcionamento de setores de alimentação, salões, atividades culturais e academias, no período de 24 a 30 de abril.

O Decreto Municipal nº 21.757, de 23 de abril de 2021, dispõe sobre a retomada gradual do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, que passam a integrar:

I - Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

II — Comércio em Geral, incluindo as Lojas Estabelecidas no Multishop — Centro de Compras, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

III - Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

IV - Restaurantes e Similares (consumo local, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e atendimento exclusivo apenas para clientes sentados.

V - Salões de Beleza e Barbearias (atendimento presencial, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

VI - Atividades Culturais, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e obrigação por parte do proprietário, ou responsável pelo estabelecimento, de medidas de controle de acesso; hora marcada e assentos marcados; assentos e filas, respeitando o distanciamento mínimo; proibição de atividades com público em pé.

VII - Academias de Esporte, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento com limite máximo de 8 horas, entre 6h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e agendamento prévio com hora marcada; permissão apenas de aulas e práticas individuais; suspensas as aulas e práticas em grupo.

Ficam restabelecidas as disposições previstas no Decreto nº 21.742, de 12 de abril de 2021, e demais atos e disposições anteriores que não colidirem com o presente Decreto com relação às restrições, protocolos gerais e setoriais específicos e penalidades em decorrência da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada no município de Araçatuba através do Decreto nº 21.272, de 17 de março de 2020 e alterações.

Recomenda-se que a circulação de pessoas na cidade limite-se ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h (toque de recolher).


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